A investigação da Corregedoria da Polícia Civil sobre o atendimento que a jornalista Vanessa Ricarte, 42 anos, recebeu na Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) horas antes de ser assassinada pelo ex-noivo, Caio Nascimento, 35 anos, foi concluída, apontando algumas falhas no sistema de proteção às vítimas de violência doméstica.
No entanto, não foram identificados culpados pelo não cumprimento de protocolos. O procedimento da Corregedoria da Polícia Civil era a última investigação pendente sobre o feminicídio da jornalista.
No início deste mês, o inquérito que apurou o assassinato de Vanessa pelo ex-noivo foi encerrado e ele acabou enquadrado pelo MPE (Ministério Público Estadual) nos crimes de feminicídio (homicídio em que a condição de mulher da vítima é determinante para o crime), violência psicológica e tentativa de homicídio do amigo da jornalista.
As circunstâncias que levaram Vanessa Ricarte a desabafar com amigos horas antes de ser morta, queixando-se do mau atendimento na Casa da Mulher Brasileira, ainda não haviam sido devidamente apuradas, mas agora foram concluídas pela Polícia Civil.
Nenhuma delegada ou agente de polícia que atendeu Vanessa foi responsabilizada por alguma falha no atendimento.
A Corregedoria da Polícia Civil fez a cronologia dos fatos:
– Na madrugada, Vanessa procurou a Casa da Mulher Brasileira, foi devidamente atendida pelas policiais e assistentes sociais do local.
– Pela manhã, às 7h, a solicitação para uma medida protetiva para Vanessa chegou no Poder Judiciário.
– A medida protetiva foi concedida pouco depois das 11h.
– Às 16h44 do mesmo dia, a Patrulha Maria da Penha, serviço operado pela Guarda Municipal, foi acionada. Simultaneamente, Vanessa voltava para casa acompanhada de um amigo.
– Entre 17h e 18h Vanessa teve forte discussão com o ex-noivo Caio, testemunhada por Joilson, e acabou ferida no peito e na barrica com facadas.
– Vanessa foi atendida na Santa Casa no período noturno, e não resistiu aos ferimentos e morreu pouco antes da meia-noite daquele dia 12 de fevereiro.
Fontes ligadas à Polícia Civil explicaram que o desabafo de Vanessa quanto ao mau atendimento foi um dos elementos centrais da investigação paralela à investigação do feminicídio, entretanto, todos os protocolos que estavam ao alcance da Polícia Civil foram cumpridos.
Segundo a fonte, que pediu para sua identidade fosse preservada, ainda que o atendimento das delegadas da Deam não fosse cheio de empatia, e o acolhimento tenha ficado a desejar, as medidas que o protocolo de atendimento oferecia e estavam ao alcance das delegadas de polícia foram executadas, como por exemplo, o deferimento da medida protetiva e abertura da investigação.
A falha ocorreu na aplicação da medida protetiva que o poder público poderia dar. Vanessa morreu no intervalo entre a concessão da medida protetiva e a efetivação dela.
A Polícia Civil não investigou responsabilidades no tocante ao Poder Judiciário, cujo oficial de Justiça foi notificar Caio da medida protetiva no dia seguinte ao assassinato, quando ela já estava morta e ele estava preso, ou mesmo quanto ao seguimento que a Guarda Municipal deu à notificação para dar proteção à Vanessa, enviada pela magistrada do caso minutos antes de ela ter sido esfaqueada.
RÉU
O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, aceitou ontem (20) a denúncia feita pelo MPE (Ministério Público Estadual) contra o músico Caio César Nascimento Pereira, 35 anos, pelos crimes de feminicídio qualificado por motivo fútil, cárcere privado e violência psicológica da jornalista Vanessa Ricarte, 42 anos.
A partir de agora, transcorre na ação penal a fase de instrução, quando são anexadas provas do crime, ouvidas testemunhas e o réu será interrogado, antes que o juiz decida se manda o acusado a júri popular.
Para Carlos Alberto Garcete, há evidências suficientes para julgar Caio Nascimento pelo feminicídio. “A materialidade do fato está presente, neste momento inaugural, no caderno investigatório, assim como parece haver indícios suficientes de autoria. Portanto, presente a justa causa para a propositura da ação penal”, registrou no recebimento da denúncia.
No entanto, o magistrado considerou inepta (inadequada) a acusação de cárcere privado, porque não ficou demonstrado como o noivo, de quem Vanessa tentava se desvencilhar, a manteve presa. “Onde, quando, como e por que houve o delito de cárcere privado? São elementos que precisam estar descritos na denúncia. De que modo o denunciado agiu com dolo de manter a vítima em cárcere privado?”, questionou.
Ele também entendeu que o MPE não demonstrou, na denúncia, evidências de que Vanessa Ricarte sofria violência psicológica. “Novamente, o Ministério Público não descreve suficientemente a conduta criminosa, tornando a denúncia inepta em relação a este crime. Ora, quando, onde, como e qual seria o elemento subjetivo do tipo atribuído ao denunciado? De que forma teria ameaçado, constrangido, humilhado, manipulado, isolado, chantageado, ridicularizado, limitado a locomoção, de modo a causar prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da vítima?”, perguntou.
Carlos Alberto Garcete também desconsiderou a denúncia do MPE contra Caio Nascimento por tentativa de homicídio do amigo de Vanessa, o jornalista Joilson Francelino Santana. Para o juiz, não há elementos suficientes para que o réu seja processado pelo crime tentado.
“Ocorre que não há descrição na peça acusatória de que tenha havido efetiva perseguição a Joilson e que o denunciado, por circunstâncias alheias à sua vontade, não conseguiu aplicar-lhe golpes de faca e matá-lo. Ainda que assim fosse, a própria declaração de Joilson, somada ao laudo de reconstituição dos fatos, corrobora a conclusão de que, no mínimo, teria havido ‘desistência voluntária’ [por parte de Caio]”, descreveu.
O magistrado completa, afirmando que “neste momento, falta nítida justa causa para o ajuizamento de ação penal” e alfinetou o MPE por entender que a acusação se excedeu. “Na hipótese presente, diante da proporção midiática que o presente caso tomou, observa-se, com a devida vênia, que a denúncia proposta pelo Ministério Público perante o Poder Judiciário parece conter excesso acusatório, o que, utilizando-se da doutrina americana, caracterizaria o chamado overcharging”, concluiu.