A UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) terá de explicar ao TCU (Tribunal de Contas da União) o desperdício de dinheiro público para a manutenção de ar condicionado. O órgão de fiscalização federal constatou desvio de R$ 4.477.447,43 nos serviços de manutenção de ar condicionado da instituição de ensino superior pública.
Segundo o site MS em Brasília, o TCU encontrou fraude no processo de licitação, vencido em 2013 pela Transamérica Construções e Serviços Ltda., no valor anual de R$ 5.791.068,20. A Refrigeração Portuguesa de Máquinas e Equipamentos Ltda., que ofereceu o menor preço, de R$ 2.220.824,67, ou R$ 3,5 milhões a menos que a empresa vencedora do certame, foi desclassificada porque teria apresentado “preço inexequível”, com base em orçamento viciado.
A denúncia de fraude no Pregão Eletrônico 36/2013 foi feita pela Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul, que apontou uma série de atos que confirmaram o direcionamento da licitação à empresa Transamérica Construções e Serviços Ltda., com assinatura de contrato superfaturado. Foram feitas diligências em diversos órgãos em Mato Grosso do Sul, como na própria UFMS, Controladoria-Geral da União, MPF (Ministério Público Federal) e Jucems (Junta Comercial de Mato Grosso do Sul).
Trecho do Acórdão do TCU revela que, das 11 empresas que participaram da licitação, dez foram desclassificadas, restando apenas a Transamérica, 11ª colocada. “Várias das desclassificações e inabilitações foram indevidas, fundadas em estipulações inadequadas do edital, elaborado com base em informações do departamento de manutenção”, apontou o órgão federal.
Ainda conforme o Tribunal de Contas, embora a comissão de sindicância tenha sugerido a anulação de ofício do processo licitatório, o pró-reitor de Administração da UFMS na época, Claodinardo Fragoso da Silva, “deu continuidade à contratação da empresa”. Diante desses fatos, os ministros consideraram que a empresa Transamérica tenha se utilizado da relação estreita que mantinha com servidores da UFMS para competir de forma desleal e vencer o certame, o que caracteriza fraude à licitação.
Além da empresa beneficiária dos pagamentos superfaturados, foram responsabilizados pela fraude o pró-reitor Claodinardo Fragoso da Silva e Francisco Soares da Silva Filho, servidor que elaborou o Termo de Referência do Pregão Eletrônico. Os responsáveis foram condenados a devolver o valor de R$ 4.477.447,43 e ao pagamento de multa de R$ 450.000,00 cada.
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