O Ministério Público Federal em Curitiba (PR) ajuizou, no dia 12 de março, ação de improbidade administrativa em face dos ex-empregados da Petrobras Renato de Souza Duque, Pedro Barusco, Paulo Roberto Costa e Celso Araripe D’Oliveira, das empresas Odebrecht S.A. e Construtora Norberto Odebrecht, bem como dos executivos Marcelo Bahia Odebrecht, Marcio Faria da Silva, Rogério Araújo, Cesar Rocha e Paulo Sérgio Boghossian. Esta é a sexta ação de improbidade administrativa no âmbito da Lava Jato.
A ação tem por base evidências de que as empresas do Grupo Odebrecht, individualmente ou por meio de consórcios, pagaram propina em troca de favorecimento em licitações nas seguintes obras: (i) a execução das obras de “ISBL da Carteira de Gasolina e UGHE HDT de instáveis da Carteira de Coque” da Refinaria Getúlio Vargas – REPAR, localizada no município de Araucária/PR; (ii) implantação de UHDTs e UGHs no âmbito da Refinaria Abreu e Lima – RNEST, no Estado de Pernambuco; (iii) implantação das UDAs no âmbito da Refinaria Abreu e Lima – RNEST, no Estado de Pernambuco; (iv) serviços de terraplanagem para a Refinaria de Abreu e Lima – RNEST (v) do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – COMPERJ; vi) obras referentes à terraplanagem do Completo Petroquímico do Rio de Janeiro – COMPERJ; vii) realização das obras da UPCGN II, para o Terminal de Cabiúnas (RJ); viii) realização das obras referentes à instalação do UPCGN III, para o Terminal de Cabiúnas; ix) realização de obras da Tocha (Ground Flare) do Terminal de Cabiúnas; x) execução de obras do gasoduto GASDUC III (RJ); xi) obras referentes às plataformas P-59 e P-60; xii) obras relativas ao prédio administrativo de Vitória/ES.
Além das empresas e executivos ligados ao Grupo Odebrecht, também estão sendo processados por improbidade administrativa a empresa Freitas Filho Construções Ltda e seu proprietário Eduardo de Oliveira Freitas Filho, em razão de terem contribuído para o pagamento de vantagens indevidas ao ex-funcionário da Petrobras Celso Araripe e de terem obtido benefícios econômicos em decorrência dessa corrupção.
A ação de improbidade detalha o pagamento de propina por empresas ligadas ao Grupo Odebrecht e seus executivos para os ex-diretores Paulo Roberto Costa e Renato de Souza Duque e para o gerente executivo de engenharia Pedro Barusco, no âmbito da Diretoria de Abastecimento e da Diretoria de Serviços da Petrobras, bem como ao ex-empregado Celso Araripe.
Na ação, o Ministério Público Federal pede que os réus sejam condenados ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 520.592.127,60, valor equivalente ao total de propina paga em razão dos contratos, ao pagamento de multa civil na quantia de R$ 1.561.776.382,80 e ao pagamento de danos morais coletivos em montante não inferior a R$5.205.921.276,00. Além disso, pede-se que os réus sejam proibidos de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Os fatos objeto da Ação de Improbidade Administrativa estão sendo apurados criminalmente nas Ações Penais nº 5036528-23.2015.404.7000 e 5051379-67.2015.404.7000, ambas com tramitação perante a 13ª Vara Federal de Curitiba. Na primeira dessas ações já houve, inclusive, condenação criminal, na qual se reconheceu a existência de prova robusta dos fatos que agora são apresentados no âmbito cível.
Leia a ação de improbidade administrativa nº 5011119-11.2016.4.04.7000 aqui.
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