O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) desmentiu o juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, candidato a governador pelo PDT, que garantiu, no debate de ontem (26) na TV Morena, afiliada da Rede Globo, ter em mãos um documento de que não teria qualquer tipo de procedimento judicial em andamento contra ele.
No entanto, de acordo cópia de representação obtida pelo Blog do Nélio, o TRF3 enformou ao juiz eleitoral Wagner Mansur Saad que, conforme Ofício nº 81613, do TRE/MS, de 23 de outubro, repassava informações a respeito de eventuais procedimentos sigilosos em relação ao juiz federal aposentado Odilon de Oliveira.
Ao todo são três procedimentos abertos pelo TRF3, sendo o primeiro o de número 0017963-33.2015.4.03.8000, que foi instaurado por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, no Pedido de Providências 0002558-47.2015.2.00.0000, para apurar eventual prática de infrações a deveres funcionais de parte do Juizão. O julgamento do processo estava pautado para a sessão de 10 de outubro deste ano, mas o Órgão Especial da Corte adiou a pedido do interessado.
Já o segundo trata dos autos 0012932-27.2018.4.03.8000, que foi instaurado em cumprimento à determinação conclusiva do Relatório da Correição Geral Extraordinária levada a Cabo na 3ª Vara Criminal de Campo Grande nos dias 22 a 25 de agosto e 29 de agosto a 2 de setembro de 2016. O escopo do feito é a investigação preliminar a respeito de eventual omissão dos juízes lotados na unidade judiciária referida quanto à eliminação de provas judiciais por parte de Jedeão de Oliveira, na data em exonerado do cargo em comissão de Diretor da Secretaria respectiva (17/06/2016). O expediente segue em fase de instrução.
O terceiro e último é autos 0026542-62.2018.4.03.8000, que foi instaurado a partir de determinação conclusiva do Relatório da Correição Geral Extraordinária levada a Cabo na 3ª Vara Criminal de Campo Grande nos dias 22 a 25 de agosto e 29 de agosto a 2 de setembro de 2016.
O escopo do feito é a apuração “no âmbito disciplinar do Juiz Federal aposentado Odilon de Oliveira, quanto à gestão e fiscalização dos trabalhos da 3ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Campo Grande; ao credenciamento, acompanhamento e descredenciamento das administradoras Anna Cláudia Barbosa de Carvalho e Alessandra Machado Alba e, em específico à relação que o magistrado detinha com Anna Cláudia e seu genitor; à destinação de bens apreendidos e sob responsabilidade da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande, e de valores amealhados em razão de transação penal ou suspensão condicional do processo; à posse e uso de gravador ambiental, inclusive nas dependências da Justiça Federal; e ao fornecimento de senhas pessoais a servidores públicos federais lotados na 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande.”. Também este feito segue em fase de instrução.
Ou seja, o papel que o Juizão não cansava de exibir no debate estava em branco e não passava de um blefe de Odilon de Oliveira, que já sabia da proibição da emissora de televisão sobre a apresentação de documentos durante o debate.
Para piorar o quadro, a mentira contada pelo Juizão só veio à tona porque as informações do TRF3 são fruto da representação com pedido de concessão de direito de resposta e pedido de liminar apresentada pela Coligação Esperança e Mudança e pelo próprio Odilon de Oliveira em face da Coligação Avançar com Responsabilidade, encabeçada pelo PSDB, ao argumento de que a coligação representada teria veiculado em sua propaganda eleitoral do horário eleitoral gratuito de televisão, em inserções de 30 segundos transmitidas pelas emissoras de TV, durante primeiro bloco de audiência do dia 22 de outubro, notícia falsa, com teor difamatório e injurioso, de que o segundo representante estaria sendo investigado pela Policia Federal, perante o TRF3 e o CNJ.
Acreditando cegamente que a Coligação Avançar com Responsabilidade estaria equivocada, a turma do Juizão requereu a concessão de tutela de urgência, no sentido de proibir a reapresentação da propaganda objeto da presente representação ou que, de alguma forma, faça alusão à mesma, tanto em televisão quanto em rádio. Porém, para desespero da Coligação Esperança e Mudança e pelo próprio Odilon de Oliveira, a resposta do TRF3 foi um tiro que saiu pela culatra, pois derrubou os argumentos do Juizão.
Confira abaixo na íntegra a relação de processos abertos contra o Juizão:
1) Autos 0017963-33.2015.4.03.8000: expediente instaurado por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, no Pedido de Providências 0002558-47.2015.2.00.0000, para apurar eventual prática de infrações a deveres funcionais de parte do Juiz Federal aposentado Odilon de Oliveira. Feito com instrução encerrada, originalmente pautado para julgamento na sessão de 10/10/2018 do Órgão Especial desta Corte, adiado a pedido do interessado.
2) Autos 0012932-27.2018.4.03.8000: expediente instaurado em cumprimento à determinação conclusiva do Relatório da Correição Geral Extraordinária levada a Cabo na 3ª Vara Criminal de Campo Grande nos dias 22 a 25 de agosto e 29 de agosto a 2 de setembro de 2016. O escopo do feito é a investigação preliminar a respeito de eventual omissão dos Juízes lotados na unidade judiciária referida quanto à eliminação de provas judiciais por parte de Jedeão de Oliveira, na data em exonerado do cargo em comissão de Diretor da Secretaria respectiva (17/06/2016). O expediente segue em fase de instrução.
3) Autos 0026542-62.2018.4.03.8000: expediente instaurado a partir de determinação conclusiva do Relatório da Correição Geral Extraordinária levada a Cabo na 3ª Vara Criminal de Campo Grande nos dias 22 a 25 de agosto e 29 de agosto a 2 de setembro de 2016. O escopo do feito é a apuração “no âmbito disciplinar do Juiz Federal aposentado Odilon de Oliveira, quanto à gestão e fiscalização dos trabalhos da 3ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Campo Grande; ao credenciamento, acompanhamento e descredenciamento das administradoras Anna Cláudia Barbosa de Carvalho e Alessandra Machado Alba e, em específico à relação que o magistrado detinha com Anna Cláudia e seu genitor; à destinação de bens apreendidos e sob responsabilidade da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande, e de valores amealhados em razão de transação penal ou suspensão condicional do processo; à posse e uso de gravador ambiental, inclusive nas dependências da Justiça Federal; e ao fornecimento de senhas pessoais a servidores públicos federais lotados na 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande.”. Também este feito segue em fase de instrução.