O juiz Atílio César de Oliveira Junior, da 12ª Vara Cível de Campo Grande, condenou o Banco do Brasil a realizar o estorno de dinheiro transferido para uma conta errada após uma empresa de engenharia da Capital ingressar com uma ação judicial contra a instituição bancária. A empresa ganhou na Justiça o direito de receber do BB o valor de R$ 30.000,00, já corrigido monetariamente a partir da data da transferência equivocada.
Na ação judicial, a empresa de engenharia alega que realizou uma transferência bancária no valor de R$ 30.000,00 em favor de pessoa equivocada diferente daquela a quem o montante seria legitimamente destinado. O Banco do Brasil foi imediatamente avisado, mas, negou o estorno dos valores e, assim, a empresa teve de ingressar com a ação pleiteando a condenação do banco a realizar o estorno.
Em contestação, o BB sustentou culpa exclusiva da vítima, afastando sua responsabilidade de realizar o estorno, sob o argumento de que não falhou na prestação de serviço, pedindo que a ação seja julgada improcedente. O juiz Atílio César de Oliveira Junior observou das provas contidas no processo que o banco foi contatado no mesmo dia do equívoco, tendo inclusive elaborado ofício solicitando o estorno.
Além disso, o magistrado verificou que a conta que recebeu a quantia equivocadamente foi bloqueada e nela consta o aguardo de “determinação judicial para transferência dos valores”. Com relação à obrigação do banco em bloquear a operação e devolver os recursos ao autor, o magistrado cita que tal ação “deriva de seu dever contratual de zelar pela regularidade das movimentações financeiras operadas em contas mantidas pelo banco”.
O magistrado completa que, uma vez que o banco logrou êxito em efetuar o estorno dos valores e tendo sido comprovado o equívoco na transferência, recai sobre a instituição financeira o dever de efetuar o estorno dos valores para a conta de origem.