Lista de perseguidos pelo juiz Odilon na internet chega a 70 nomes. Nada de explicar à imagem fatal

Numa medida de proporções ditatoriais a exemplo da época dos militares, o juiz Odilon de Oliveira, pré-candidato ao Governo do Estado pelo PDT, continua insistindo na Justiça que se exclua 70 domínios no Facebook por terem o criticado.

E por que tudo isso?

Não suportou criticas diretas e abertas. Não conseguiu responder aos questionamentos de atos e atitudes.

Enquanto tenta calar a imprensa e as pessoas, Odilon não vem a público explicar suas atitudes quando estava na ativa referente ao seu cartório e muito menos a uma foto em que aparece brindado champagne com várias pessoas, entre elas com o empresário Jamil Name, tido como o dono do jogo do bicho em Campo Grande.

A imagem seria de uma comemoração do aniversário do jornalista Eduardo Carvalho, Carvalhinho, que depois acabou sendo assassinado.

Explique, Dr. Odilon……se for capaz…

Hoje, Odilon prega em seus discursos que representa o “novo”, a “mudança”,  o paladino da “moralidade”…

No entanto, na prática as coisas não são bem assim.

Usar expediente na Justiça para tentar calar a foz da imprensa de de cidadãos é no mínimo repugnante num Estado de direito.

E olha que a campanha nem começou!!!

Seria esse tipo de gente que o eleitor que para governar MS?

Veremos………

 

Abaixo a lista de pessoas que o Juiz Odilon pediu (e ainda está insistindo) ao TRE que exclua total ou parcialmente do FACEBOOK, em medida diretamente contra o FACEBOOK, chamando todos de FAKENEWS….

Eduardo Bottura
Blog do Nelio
Jornal da Cidade Online
Morena News
É o Mundo
Diário Patriota
Edição MS
Nilson Pereira
Fabrizio Trindade Coene
Fabiano Portilho
Francisco Portilho
Henrique Coene
Karyston Franco
Germano Romhanine
Karina Maria Salazzar
Adriano Borges
Ze Roberto Silva
Marcelo Tognini
Felipe Zinna
Marina Spoletto
João da Silva
Analdo Vidal Da Silva Sassa Vidal
Jose Ranier Junior
Luso De Queiroz
Tio Pucci Zoeiro
Fabio Judicia
Paulo Machado
Branco Motoos
Marcelo Silva
Wesley Paulo de Araujo
Ronaldo Rodrigues Barcelos
Matheus Vilalba
Kadige Sangalli
Fernando Ennes de Miranda
Wagner Werneck Rondon de Mello
Analdo Vidal Da Silva Sassa Vidal
Wanessa Portilho
Cinthia Pavão Cara Marcio Podolsk
Luiz Fernando
Jose Ranier Junior
Roberto Claus
Aloisio Schmitz
Eliasnet Neto Neto
Cassio Aparecido Moreira
Amilton Candido de Oliveira
Sila Kommers
Afonso Córdoba
Solange Moro Jacques
José Pedro Ferreira
Cabral Lucas
Benjamin Hoffmeister
Roberto Moraes
Fredyy Rodrigues
Wesley Ribeiro II
Antonio Carlos Silva Sampaio
Nanci Miranda Rocha
Maria Alves
Aparecido Mariano de Oliveira
Adermival Félix de Melo
Luiz Vianna
Fábio Fábio
O Sul Mato Grossense
Página Mira Certa
MBL-Movimento Brasil Livre MS
Viva Mato Grosso do Sul
OLX Campo Grande
Anúncios CGR
Celulares Vendas e Trocas Campo Grande
MS NEWS
A Manchete
Republicano
I9

 

A petição de Odilon vai contra a Constituição, senão vejamos:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I –  homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II –  ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III –  ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV –  é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

 

*Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição .

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.*