Após esconder comissionados, Juiz manda Câmara das transparência nos gastos…será?

A cada dia que passa a Justiça aperta mais o cerco às irregularidades praticada pela Câmara de Vereadores de Campo Grande. Primeiro foi a decisão da Justiça, acatando solicitação do MPE (Ministério Público Estadual), para que a Mesa Diretora da Casa de Leis dê explicações sobre o excesso de comissionados, agora o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deu 60 dias para que o presidente João Rocha regularize o Portal da Transparência sob pena de pagar multa de até R$ 300 mil.

Uma liminar obriga o legislativo a detalhar nos mínimos detalhes o gasto anual de R$ 68,3 milhões com os 29 vereadores, já que a Casa de Leis ignora até o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado em 2012. A determinação do juiz, no entanto, nega o pedido do promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, do Patrimônio Público, de aplicar multa de R$ 1,114 milhão pelo não cumprimento do TAC por seis anos consecutivos.

De acordo com a liminar concedida na segunda-feira (7), a Câmara tem dois meses para adequar o site às determinações do TAC, que incluem a divulgação nominal de todos os pagamentos remuneratórios, temporários e de caráter indenizatório aos vereadores, aos ocupantes de cargos comissionados, efetivos e contratados. A medida já é cumprida pela maior parte dos órgãos em Mato Grosso do Sul, como Tribunal de Justiça, Governo do Estado, Ministério Público e, por último, Tribunal de Contas do Estado.

A revelação pode acabar com mistérios antigos e acabar com o pagamento de salários a servidores fantasmas. Com maior transparência, a sociedade poderá checar quem recebe salário do legislativo e comprovar se efetivamente trabalha na Casa de Leis. Caso não cumpre a liminar, a Câmara poderá pagar 300 UFERMS de multa por dia, o que representa R$ 7,7 mil. O magistrado limitou a multa ao valor máximo de R$ 300 mil.

Sobre o pedido do MPE para punir os gestores do legislativo pelo não cumprimento da lei, o juiz alerta de que poderá analisar o pedido por ato atentatório à dignidade da Justiça. O pedido foi feito pelo promotor Adriano Resende porque a Câmara ignorou vários ofícios do MPE cobrando o cumprimento do TAC.