Zeca do PT se livra da “farra da publicidade”, já seu sobrinho Vander Loubet praticava até o ‘caixa 3’

Tio e sobrinho: enquanto Zeca do PT se livra da Justiça, Vander Loubet se afunda

 

Na política, o cidadão pode ir do céu ao inferno em um curto espaço de tempo. Esse é o caso do ex-governador e atual deputado federal Zeca do PT e do seu sobrinho o deputado federal Vander Loubet (PT-MS). Enquanto o tio comemorava o fato de os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) terem livrado a cara dele na acusação de envolvimento no processo que apura a “farra da publicidade”, o sobrinho era denunciado pela procuradora-geral da República Raquel Dodge junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela prática de “caixa 3”, modalidade de doação eleitoral de campanha em que a empresa doadora usa outras firmas para transferir os valores.

 

No caso de Zeca do PT, os magistrados negaram recurso do MPE (Ministério Público Estadual) que tentava derrubar decisão de 2015, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, que inocentou Zeca e mais 16 pessoas. O pedido do MPE foi rejeitado por maioria dos desembargadores, sendo que Alexandre Bastos foi o único a julgar procedente o pedido, mas os votos dos demais magistrados mantiveram a decisão da primeira instância.

 

Segundo a denúncia, em 2008 teria ocorrido facilitação para a contratação da empresa E.F. Laboratórios e Fotografias Ltda-ME, que venceu a licitação, e, com isso, o Governo do Estado deveria ser ressarcido em mais de R$ 1,6 milhão. Segundo o primeiro juiz que analisou o caso, não existem provas concretas de que tenha ocorrido improbidade e influência na licitação. Outras ações que julgam o mesmo caso ainda tramitam no judiciário de Mato Grosso do Sul.

 

Sobrinho

 

Já na denúncia contra Vander Loubet, Dodge pede a condenação do parlamentar pelo mesmo crime que tipifica o chamado “caixa 2”, que consiste em omitir da prestação de contas eleitoral o nome do doador de campanha. A pena para o crime, segundo o Código Eleitoral, é de até cinco anos de prisão e multa.

 

Agora, caberá à defesa do parlamentar apresentar uma resposta prévia à acusação dentro de 15 dias. Depois, a 2ª Turma do STF deverá decidir se aceita ou rejeita a denúncia; no primeiro caso, o deputado se torna réu num processo penal, só ao final do qual poderá ser condenado ou absolvido.

 

Em nota divulgada na quarta-feira (4), o deputado Vander Loubet disse que os recursos recebidos por sua campanha “foram contabilizados como determina a legislação eleitoral” e que a prestação de contas foi aprovada pela Justiça Eleitoral. Ele disse, ainda, que as acusações “não procedem” e “são inverídicas”, e que nunca recebeu recursos não contabilizados.

 

 

 

Investigações

 

A investigação sobre o deputado foi aberta em março do ano passado a partir da delação premiada de executivos da Odebrecht. Em depoimentos, eles disseram que destinaram R$ 50 mil para a campanha de Loubet em 2010 por meio das empresas Leyroz de Caxias Indústria e Logística e Praiamar Indústria e Comércio Distribuição.

 

Na delação premiada, o ex-executivo da Odebrecht Alexandrino Alencar, disse que Braskem, pertencente ao grupo, tinha interesses no Mato Grosso do Sul em projetos petroquímicos na fronteira com a Bolívia. Por isso, prometeu a Loubet R$ 50 mil, a serem pagos por meio do departamento de propina da empresa. A Polícia Federal (PF) concluiu que Vander Loubet cometeu crime ao receber R$ 50 mil de “caixa 3” na eleição de 2010.