Uma fila que nunca acaba! Além da Capital, Bradesco deixa clientes esperando também no interior

O desrespeito das instituições financeiras em ralação ao tempo que fazem os clientes esperarem na fila para serem atendidos se transformou em um problema crônico em Mato Grosso do Sul. Dia sim e outro também uma determinada agência dos vários bancos em operação no Estado é autuada pelas equipes de fiscalização da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon), mas, mesmo assim, o problema persiste e, aparentemente, não terá uma solução tão rápida.

Nesta semana, o Procon autuou a agência do Banco Bradesco em Terenos após receber denúncia de clientes que se sentiram lesados no que diz respeito a atendimento. A equipe deslocou-se até a cidade vizinha a Campo Grande e, no âmbito do programa “Fila Zero”, constatou várias irregularidades.

A principal ocorrência tem a ver com a desobediência ao tempo permitido para atendimento, de acordo com o que prescreve a Lei Estadual nº 2085/2000, em consonância com a Lei Municipal nº 4.303/06, fixando os tempos máximos de atendimento em qualquer agência da rede bancária.

A legislação prevê que, em dias normais o tempo de espera deverá ser de, no máximo, 15 minutos ampliando-se para 20 em dia de pagamento de servidores públicos e militares, não podendo extrapolar os 25 minutos em vésperas ou no dia imediatamente posterior a feriados prolongados. No caso de Terenos a espera variou, em diversos casos, de 27 a 51 minutos.

Outros casos de descumprimento de normas também foram registrados, com destaque para a emissão de comprovante de atendimento em papel termossensível, o que é vedado por lei. A agência não tem placa que identifique local para atendimento prioritário a gestantes, mães com crianças de colo, portadores de necessidades especiais ou de síndrome de autismo além de idosos.

Outra exigência não atendida trata-se da necessidade de observação de que é proibido o uso de aparelhos de telefonia celular e não existe exemplar do Código de Defesa do Consumidor para acesso dos usuários da agência, nem mesmo placa ou cartaz onde conste o número do disque denúncia (151) do Procon.

Para dificultar ainda mais, não são disponibilizadas senhas com registro eletrônico de chegada e saúda para atendimento em mesas. Em função das irregularidades foi expedido auto de infração e concedido prazo para apresentação de justificativas.