Um crime, suas contradições, preconceito, proteção e facilitação ao matador. Falta muito respeito!

204472f5-21d1-4579-aa54-0abe83c14e1aContrariando a regra do princípio democrático da publicidade dos atos processuais, o Inquérito Policial que apura as circunstâncias em que o agente da Polícia Rodoviária Federal, Ricardo Hyun Su Moon, assassinou o empresário Adriano Correia do Nascimento, vai correr em sigilo, conforme determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ainda não foi esclarecido se o pedido partiu da delegada que investiga o caso, do MPE ou da defesa, que agora está a cargo do advogado Renê Siuf.

Esse advogado é reconhecido por defender grandes criminosos. Um dos mais emblemáticos foi atuar no caso do delegado Paulo Magalhães que foi assassinado em frente a escola da filha.

Embora o PRF tenha matado o empresário na frente de várias testemunhas, no Centro de Campo Grande, na manhã do dia 31 de dezembro, depois de uma briga de trânsito, todas as informações apuradas a partir de agora estarão protegidas e não poderão ser acessadas no site do TJ.

O Ministério Público já viu indícios de irregularidade nos procedimentos iniciais de  atendimento da ocorrência, e o Blog do Nélio passa a detalhar a partir de agora alguns deles.

O Boletim de Ocorrência nº 4.012/2016 da  5ª CIPM, registrado como “Apoio a Polícia Rodoviária Federal”, uma guarnição composta apenas por soldados da Polícia Militar, relata que por volta das 05:50 horas foram acionados pelo CIOPS para dar apoio a um Policial Rodoviário Federal que havia se envolvido em uma ocorrência de vias de fato.

QUE, se deslocaram até a esq9o3a8206uina das ruas 26 de Agosto com a Ernesto Geisel, no centro desta Capital, onde encontrando o PRF RICARDO HYUN SU MOON, este que se encontrava fardado, a meia quadra do local, em frente a Pax Mundial.

QUE, no local verificaram também que havia uma caminhonete Hilux, cor branca, placa OOS 6359, que havia colidido com um poste de iluminação pública e estava no canteiro da via, sendo que dentro da mesma, haviam dois indivíduos feridos, sendo que um estava sentado no banco do motorista, que foi identificado como ADRIANO CORREIA DO NASCIMENTO (vítima fatal) e outro no banco do passageiro que fica na parte de trás do veículo, que foi identificado como MENOR; QUE, no asfalto havia mais um indivíduo ferido, supostamente comprf_assass21o o braço quebrado, que foi identificado como sendo AGNALDO ESPINOSA DA SILVA, sendo que este aparentava estar embriagado e bem alterado, gritando a todo momento.

No local Ricardo informou que acionou o CIOPS e o Corpo de Bombeiro para informar o ocorrido e solicitar apoio para socorrer as vítimas, além de informar os fatos aos seus superiores.

Informou também Ricardo que os fatos se deram da seguinte forma: estava se deslocando ao seu trabalho, quando na rua 26 de agosto esquina com a Avenida Ernesto Geisel o condutor da caminhonete Hilux, cor branca, placa OOS6359, supraqualificado como vítima fatal, teria fechado o carro do PRF, momento que Ricardo continuou normalmente pela via, mas logo depois, teria sido fechado novamente pelo mesmo motorista, momento que Ricardo notou que o motorista da caminhonete estava aparentemente embriagado e resolveu abordá-lo, tendo acelerado seu veículo e parado a alguns metros, onde desceu do carro e, se apresentando com policial, deu ordem de parada para o motorista, no entanto este se negou a obedecer e jogou a caminhonete em cima de Ricardo, momento que o mesmo efetuou alguns disparos com sua pistola em direção a caminhonete, informando também Ricardo que foi obrigado a sair da frente da caminhonete, para não ser atropelado, ficando sua farda suja de terra.

Diante dos exposto Ricardo foi encaminhado a esta Depac/centro para as providências cabíveis e sua pistola PT 100, calibre 40, nº SPL 45067, de propriedade da DPRF-MJ fora apreendida juntamente com quatro munições intactas, no entanto, outras sete cápsulas deflagradas foram encontradas na via pública próximo ao veículo da vítima e também foram apreendidas.

Que, o SAMU compareceu no local, onde a médica Dra. Maithe Venda Galhardo, CRM 4857, constatou o óbito de Adriano, já as vítimas AGNALDO e o MENOR foram  encaminhados para o Hospital da Santa Casa, onde constatou-se que o MENOR apresentava ferimentos balísticos nas pernas e Agnaldo havia sofrido fratura no braço esquerdo em virtude de ter se jogado do veículo no momento dos disparos. Também foi realizado no PRF Ricardo o teste de etilômetro nº 0241, que aferiu o resultado de 0,00 mg/L.

A guarnição PM ainda destacou que antes do ocorrido os ocupantes da caminhonete Hilux , ora vítimas, estavam em uma boate Gay.

Uma câmera de segurança registrou o deslocamento da camionete pouco antes dela colidir contra um poste da rede elétrica. O horário do vídeo marca 04:44:37, em seguida vê-se um clarão por conta do curto circuito.

Um minuto e dezoito segundo depois chega a Pajero do policial rodoviário Ricardo Hyun Su Moon. Trinta e nove segundo depois que ele estaciona aparece então a viatura da PM.

 

Veja abaixo o Boletim de Ocorrência na íntegra

Comparece nesta Depac/Centro a guarnição da Policia Militar da 5ª CIPM apresentando o BOPM nº 4012/2016 e o autor supra, noticiando que por volta das 05:50 horas foram acionados pelo CIOPS para dar apoio a um Policial Rodoviário Federal que havia se envolvido em uma ocorrência de vias de fato;

QUE, se deslocaram até a esquina das ruas 26 de Agosto com a Ernesto Geisel, no centro desta Capital, encontrando o PRF RICARDO HYUN SU MOON, este que se encontrava fardado, a meia quadra do local, em frente a Pax Mundial; QUE, no local verificaram também que havia uma caminhonete Hilux, cor branca, placa OOS 6359, que havia colidido com um poste de iluminação pública e estava no canteiro da via, sendo que dentro da mesma, haviam dois indivíduos feridos, sendo que um estava sentado no banco do motorista, que foi identificado como ADRIANO CORREIA DO NASCIMENTO (vítima fatal) e outro no banco do passageiro que fica na parte de trás do
veículo, que foi identificado como (menor de idade) ;

QUE, no asfalto havia mais um indivíduo ferido, supostamente como o braço quebrado, que foi identificado como sendo AGNALDO ESPINOSA DA SILVA, sendo que este aparentava estar embriagado e bem alterado, gritando a todo momento. No local Ricardo informou que acionou o CIOPS e o Corpo de Bombeiro para informar o ocorrido e solicitar apoio para socorrer as vítimas, além de informar os fatos aos seus superiores. Informou também Ricardo que os fatos se deram da seguinte forma: estava se deslocando ao seu trabalho, quando na rua 26 de agosto esquina com a Avenida Ernesto Geisel o condutor da caminhonete Hilux, cor branca, placa OOS6359, supra qualificado como vítima fatal, teria fechado o carro do PRF, momento que Ricardo continuou normalmente pelavia, mas logo depois, teria sido fechado novamente pelo mesmo motorista, momento que Ricardo notou que o motorista da caminhonete estava aparentemente embriagado e resolveu abordá­lo, tendo acelerado seu veículo e parado a alguns metros, onde desceu do carro e, se apresentando com policial, deu ordem de parada para o motorista, no entanto este se negou a obedecer e jogou a caminhonete em cima de Ricardo, momento que o mesmo efetuou alguns disparos com sua pistola em direção a caminhonete, informando também Ricardo que foi obrigado a sair da frente da caminhonete, para não ser atropelado, ficando sua farda suja de terra. Diante dos exposto Ricardo foi encaminhado a esta Depac/centro para as providências cabíveis e sua pistola PT 100, calibre 40, nº SPL 45067, de propriedade da DPRF­MJ fora apreendida juntamente com quatro cápsulas de projétil intactas, no entanto, outras sete cápsulas deflagradas foram encontradas na via pública próximas ao veículo da vítima e também foram apreendidas.

Que, o SAMU compareceu no local, onde a médica Dra. Maithe Venda Galhardo, CRM 4857, constatou o óbito de Adriano , já as vítimas AGNALDO e VINICIUS foram socorridos encaminhados para o Hospital da Santa Casa , onde
vínicius apresentava ferimentos balísticos nas pernas e Agnaldo havia sofrido fratura no braço esquerdo em virtude de ter se jogado do veículo no momento dos disparos. Também foi realizado no PRF Ricardo o teste de etilômetro nº 0241, que aferiu o resultado de 0,00 mg/L. A guarnição PM também informou que antes do ocorrido os ocupantes da caminhonete Hilux , ora vítimas, estavam em uma boate Gay denominada Non Stop Club, localizada na Rua Pimento Bueno, 127, bairro Amambai, próximo do local da ocorrência, onde a testemunha Bruna Eduarda Silva
trabalha e teria constatado a presença das mesmas. Os pertences da vítima fatal Adriano foram entregues nesta Depac/centro para o seu irmão Edmilson Dias do Nascimento, sende estes: 01 carteira de bolso cor preta, 01 relógio marca Hilfiger, 01 carregador veicular com cabo usb; R$ 323,00 (trezentos e vinte e seis reais e sessenta centavos ) em espécie; 19 lâminas de cheque, em branco, do Banco Bradesco , ag. 6637, c/c 001970, em nome de MARILI RESTAURANTE EIRELI­ME ; 08 lâminas de cheque, em branco, do Banco Bradesco , ag. 6637, c/c 005050, em
nome de SOUZA RESTAURANTE EIRELI­ME ; 13 lâminas de cheque, , do Banco Bradesco , ag. 6637, c/c 002214, em nome de ADRIANO CORREIA DO NASCIMENTO, sendo 10 em branco , 02 preenchido onze mil e 01 preenchida no valor de R$ 2.000,00, nominal a Ismael de Brito, 03 cartões bco Bradesco, sendo 02 em nome de ADRIANO CORREIA DO NASCIMENTO e 01 em nome de MARILI CORREIA DO NASCIMENTO; 01 cartçao UNIMED, sem nome, 02 cartões Caixa E. Federal, sendo 01 em nome de OUZA RESTAURANTE EIRELI­ME e 01
em nome de ADRIANO CORREIA DO NASCIMENTO . Os aparelhos celulares da vítima fatal e do autor foram apreendidos nesta Depac e encaminhados ao IC para exame pericial. Nada mais.