TRF3 mira em Odilon por ter contratado filha de Carvalhinho para cuidar de bens da Justiça. Vai vendo!

Famoso pela imagem de guardião da lei que passou durante a campanha eleitoral para governador de Mato Grosso do Sul, o juiz federal aposentado Odilon de Oliveira é alvo do 2º procedimento administrativo disciplinar (PAD) aberto pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A nova sindicância apura três supostas irregularidades cometidas pelo magistrado: a contratação de administradora dos bens apreendidos pela 3ª Vara Federal, fornecimento de senha pessoal a terceiros e uso de gravador ambiental.

Segundo material publicado pelo site O Jacaré, as investigações administrativas acabam corroendo a imagem do juiz Odilon, que construiu fama pelo combate ao crime organizado e quase foi eleito governador de Mato Grosso do Sul. A primeira investigação apura omissão na destruição de provas pelo primo Jedeão de Oliveira, que foi seu chefe de gabinete por 21 anos e acabou condenado a 41 anos por peculato.

O magistrado entrou na mira da corregedoria após o afastamento de Jedeão, acusado e condenado por desviar dinheiro da 3ª Vara Federal de Campo Grande. O ex-assessor é alvo de ação de improbidade em que o Ministério Público Federal cobra R$ 10,3 milhões. A abertura do procedimento contra Odilon foi aprovada no início deste mês, conforme informou a época o Jornal de Domingo.

De acordo com o corregedor regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador Carlos Muta, houve irregularidade na contratação das administradoras de bens Anna Cláudia Barbosa de Carvalho e Alessandra Machado Alba. Elas acabaram destituídas devido às irregularidades pelo próprio Odilon. Anna Cláudia é filha do jornalista assassinado Eduardo Carvalho, e conhecido como Carvalhinho, morto a tiros em frente sua residência em 2012.

No entanto, o critério usado para contratá-las, mesmo sem experiência, colocou o magistrado na linha de investigação. Uma das suspeitas é de que Anna foi contratada porque era filha de Eduardo de Carvalho, polêmico jornalista, que seria amiga do juiz Odilon e acabou executado na Capital. Na defesa, o magistrado garantiu que só tinha relação institucional com o dono do site Última Hora News e Anna Cláudia.

O juiz ainda justificou que só as contratou porque nenhuma imobiliária aceitou a proposta de gerir os bens apreendidos do narcotráfico por temer represálias. O segundo motivo é a entrega da senha pessoal e do token para a secretária, que assinava ofícios e despachos em nome do magistrado. Em depoimento à corregedoria, a funcionária admitiu a irregularidade, mas frisou que só assinava os documentos conferidos e autorizados pelo juiz.

No entanto, a secretária deixava a senha anotada em um papel na gaveta, junto com o token. Funcionários da 3ª Vara encontraram papel com a anotação da senha do juiz na gaveta do ex-diretor da secretaria, Jedeão de Oliveira.

“Nem é preciso dizer que, justamente para proteger o sigilo, são demandados caracteres diversos para a constituição da senha de certificação digital: números, letras maiúsculas e minúsculas ou símbolos, não se recomendado, por exemplo, a utilização de nomes de parentes ou datas comemorativas. Deste modo, permitir que a senha seja anotada em papel por outrem e que fique ao lado do dispositivo eletrônico de assinatura, além de enorme irregularidade, demonstra grave descaso com as consequências de eventual vazamento indevido”, observou Muta.

O terceiro fato investigado é que o juiz teria equipamento semelhante ao usado pela Polícia Federal para fazer gravação de ambiente. Um dos gravados teria sido Jedeão, logo após ser demitido. Na gravação, o primo teria confessado o desvio, chorado e pedido uma nova chance. Um funcionário contou que o juiz lhe mostrou o equipamento de gravação da PF e teria manifestado o desejo de comprar um similar. No entanto, o servidor só repassou o endereço da internet onde havia a oferta, mas não soube se o magistrado adquiriu o aparelho.

À Corregedoria Regional da 3ª Região, juiz Odilon alegou cerceamento da defesa na abertura do processo disciplinar, perda de objeto em decorrência da sua aposentadoria e prescrição das eventuais irregularidades. Ele alegou “que a destinação de valores e bens apreendidos na forma em que ocorrida e o fornecimento da senha à funcionária da absoluta confiança não geraram prejuízo à administração pública”.

Em nota, o juiz federal Odilon de Oliveira negou ter cometido qualquer irregularidade. “É torpe, mórbida e tendenciosa qualquer matéria insinuando distribuição de bens e valores pelo Juiz Odilon, ainda mais quando veiculadas sem prévio contato com o mesmo, como preconiza a ética jornalística”, criticou.

Sobre a distribuição de bens, ele explicou que só foram feitas para instituições sérias. Na nota, o magistrado cita dois casos. O primeiro é o repasse de R$ 139,8 mil para o Hospital Nosso Lar, em Campo Grande. O segundo é de R$ 74,6 mi para o Hospital São Julião.

“A imprensa aborda matérias já superadas, ultrapassadas, vencidas. O que no Tribunal Federal existe é um procedimento cuidando de verificar a regularidade ou não na doação de bens e valores a entidades caritativas”, afirmou, em nota ao Conjur.