TRF 3 condena Junior Mochi por improbidade e a pagar R$ 2,4 milhões em ressarcimento. Vai vendo!

Demorou mais saiu! Depois de 16 anos, o Tribunal Regional Eleitoral da 3ª Região (TRF 3) manteve a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Coxim e candidato a governador pelo MDB, Junior Mochi. Conforme o acórdão da 3ª Turma, publicado no dia 13 do mês passado, o emedebista deve devolver R$ 310 mil aos cofres da União e pagar multa civil equivalente a cinco salários de prefeito de Coxim. Só o valor do ressarcimento, que deve ser corrigido desde julho de 2002, pode chegar a R$ 2,490 milhões.

Como a condenação foi culposa, o deputado não perde os direitos políticos, apesar da condenação com base na Lei de Improbidade Administrativa. O valor da multa também deverá ser corrigido. Conforme o voto do relator, desembargador Antônio Cedenho, o aterro sanitário de Coxim custou R$ 341 mil e foi concluído em 10 de julho de 2002. No entanto, como prefeito, Mochi não obteve a licença ambiental nem adotou as medidas para manter o aterro.

Laudos da Vigilância Sanitária, emitido em 23 de agosto de 2005, do Ministério do Meio Ambiente, de 18 de outubro de 2006, e da Polícia Federal, de 22 de agosto de 2008, apontam que o aterro se transformou em ruínas. Ou seja, o gasto de R$ 341 mil virou pó em decorrência de má gestão. “Eis o ponto nodal da questão: não há superfaturamento, não há inexecução de obra, mas há – e para isto sim servem as perícias extemporâneas – descuido para com a coisa pública, desleixo, negligência destes dois agentes públicos, que deixaram um aterro construído se transformar em ruínas”, lamentou o desembargador Antônio Cedenho.

“O dano apurado nos autos se deu pela ausência das providências necessárias para a operacionalização do aterro sanitário, que não foram adotadas pelo agente público, incluindo as obrigações acessórias que norteavam o convênio, em especial a eliminação do ‘lixão’ com o desenvolvimento de um programa social, que viria a beneficiar os habitantes de Coxim, em especial os que trabalhavam naquele ambiente”, anotou o magistrado.

“No tocante ao réu Oswaldo Mochi Júnior, em razão de deter o mandato de prefeito do município de Coxim/MS, tinha a efetiva responsabilidade de conservar e colocar em operação o aterro sanitário, inclusive com a obtenção da respectiva licença, mas, conforme demonstrado, deixou de observar tais obrigações, descumprindo os termos constantes no convênio celebrado com a União, razão pela qual é imperiosa sua condenação pela prática dos atos de improbidade administrativa descritos no artigo 10, caput e inciso X, da Lei nº 8.429/92”, observou, já que Mochi continuou no comando do município dois anos e meio após a ativação do aterro.

A manutenção da condenação de Mochi foi pelo placar de dois a um. O desembargador sul-mato-grossense Nery Júnior voltou pelo provimento do embargo do emedebista. Ele considerou que a obra foi concluída, conforme atestado do Ministério do Meio Ambiente no ano seguinte.

“Se a obra foi concluída, como descreve o E. Relator, inexistiu dano ao Erário, o que, aliás, foi reconhecido nas instâncias penal e administrativa, dado que a denúncia penal formulada contra o embargante foi rejeitada e que o TCU, na última decisão, julgou regulares as contas relativas às verbas do Convênio, ainda que com ressalva”, observou Júnior.

O julgamento na 3ª Turma ocorreu no dia 2 de agosto deste ano e expõe a morosidade da Justiça Federal. O aterro sanitário foi concluído em 2002. A ação começou a tramitar em 2009, sendo que apenas no Tribunal Regional Federal da 3ª Região o processo tramita desde 30 de abril de 2014, há mais de quatro anos. Somente em agosto, coincidentemente quando Mochi aceitou disputar o Governo do Estado, a corte decide concluir o julgamento da ação por improbidade administrativa.

Não é a única coincidência a nas eleições a atingir o MDB.O ex-governador André Puccinelli (MDB) teve a prisão preventiva decretada no dia 20 de julho deste ano, quando começou a correr o prazo das convenções. Mesmo sem impedimento legal, ele desistiu de disputar a sucessão de Reinaldo Azambuja após não conseguir habeas corpus no TRF3 nem no Superior Tribunal de Justiça.

O outro candidato da oposição, juiz Odilon de Oliveira (PDT) acabou alvo de polêmica envolvendo o ex-chefe de gabinete, Jedeão de Oliveira. Réu por improbidade e peculato há dois anos, ele decidiu tentar delação premiada para envolver o magistrado somente agora, com início da campanha eleitoral. O Ministério Público Federal e a OAB/MS consideraram sem credibilidade as denúncias feitas por Jedeão. No entanto, o TRF3, por meio do jornal Campo Grande News, teria considerado “graves as denúncias”. Mais uma coincidência, que pode interferir nas eleições do Estado.