Tretas do Trutis: Ministra manda PF periciar armas, munições e celular de deputado. Vai vendo!

As tretas do deputado federal Loester Trutis (PSL/MS) mais conhecido como “Tio Trutis”, continuam a todo vapor. Agora, a Polícia Federal tem prazo de 60 dias para periciar armas de fogo, munições e também celular apreendido do “nobre” parlamentar.

Segundo o site Campo Grande News, o material foi recolhido na Operação Tracker, realizada em 12 de novembro de 2020 para investigar falsa comunicação de crime, disparos em via pública e porte ilegal de arma. Nove meses antes, em fevereiro de 2020, o congressista denunciou ter sofrido atentado e o caso passou a ser investigado pela PF, que apontou que o crime era uma farsa.

A autorização para as novas diligências foi dada no último dia 25 pela ministra Rosa Weber, relatora do Inquérito 4857. “As diligências requeridas mostram-se pertinentes ao objeto da investigação, proporcionais sob o ângulo da adequação, razoáveis sob a perspectiva dos bens jurídicos envolvidos e úteis quanto à possível de descoberta de novos elementos que permitam o avanço das apurações”, informou.

O procedimento de perícia em todas as armas de fogo e munições é para exame de compatibilidade com as cápsulas deflagradas encontradas no local dos supostos crimes e no automóvel utilizado pelo deputado no dia do suposto atentado. Os policiais federais encontraram uma pistola, um revólver e um fuzil. As armas eram registradas em nome de “laranjas” porque o deputado, signatário da Bancada da Bala, não pode ter arma por responder a processo enquadrado na Lei Maria da Penha.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) solicitou mais prazo para nova tentativa de extração de dados do aparelho celular do deputado federal, finalização da análise das informações extraídas dos demais aparelhos telefônicos apreendidos, além da perícia em armas e munições.

“Por oportuno, ressalta-se que, somente após a realização dos exames periciais em todas as armas de fogo e munições apreendidas e sua análise de compatibilidade com aquelas encontradas no local dos supostos crimes sob investigação, será possível a este Parquet pronunciar-se sobre a competência do Supremo Tribunal Federal quanto aos possíveis crimes de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 14 da Lei n. 10.826/03) e de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (artigo 16 da Lei n. 10.826/03), flagrados no dia da efetivação das medidas cautelares de busca e apreensão”, informa o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.