Trapalhada! Conselho Federal da OAB proíbe chapa de Jully Heyder de usar o nome “Tempo de Ordem”

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) decidiu, em caráter liminar, proibir a chapa encabeçada pelo advogado Jully Heyder de utilizar o nome “Tempo de Ordem” na disputa pela Presidência da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul) na eleição do próximo dia 20 de novembro por entender se tratar do crime de campanha antecipada.

Segundo a decisão, assinada pelo relator Marcus Felipe Botelho Pereira, a chapa de Jully Heyder deve se abster, imediatamente, de utilizar em quaisquer veículos de comunicação, imprensa, mídia escrita e eletrônica, mídias sociais, a denominação “Tempo de Ordem”, bem como exclua das mídias eletrônicas e sociais e providencie o recolhimento dos impressos que tenham o nome.

Além disso, os candidatos dessa chapa estão proibidos de se apresentarem usando o nome “Tempo de Ordem” sob a pena de pagamento de multa diária a ser afixada a cada um de seus componentes. A decisão do Conselho Federal da OAB foi proferida nesta segunda-feira (05/11) e acata o Recurso nº 49.0000.2018.011227-3/TCA, no sentido de que a chapa “Tempo de Ordem” utilizar a mesma nomenclatura, termos e símbolos divulgados em seu movimento de pré-campanha, burlando o ineditismo exigido pelo Estatuto da Advocacia da OAB.

Na prática, o Conselho Federal da OAB considera como campanha antecipada quando um movimento ou grupo organizador utilize, antes do pedido de registro de chapas, o mesmo lema da futura chapa nas eleições durante a realização de reuniões, seminários e conclaves entre advogados para tratar de temas afetos à advocacia brasileira.

Por isso, no entendimento do relator Marcus Pereira, “o risco de dano irreparável ou de difícil de reparação também é flagrante, já que não obstante tenham os pedidos de impugnação trâmite célere, a utilização irregular da mesma nomenclatura, termos e símbolos divulgados no movimento pré-campanha da chapa ‘Tempo de Ordem’ data pelo menos desde 24 de agosto de 2018, sendo, desde então, prática de propaganda eleitoral antecipada, de modo que o prazo de cinco dias úteis concedido agrave ainda mais a isonomia das eleições”.

 

Mandamos e-mail para a assessoria da campanha de Jully, mas até o fechamento desta matéria não havíamos recebido resposta sobre o assunto.