TJ mantém condenação contra a plataforma Mercado Pago por não entregar celular já pago a cliente

A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve sentença que condenou a plataforma de vendas online Mercado Pago ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais, bem como reembolso, a uma consumidora de Três Lagoas (MS), que comprou um celular avaliado em R$ 618,49 e não recebeu o aparelho.

Segundo consta nos autos do processo, em março de 2018, a consumidora comprou pela plataforma o smartphone com previsão de entrega para o dia 9 de abril daquele ano. Porém, no dia 13, ela recebeu e-mail da empresa informando sobre o atraso no recebimento e a definição para o dia 23, como nova data para entrega.

A consumidora aguardou e constatou que o item havia sido extraviado. Ela falou com o vendedor e aguardou providências, porém, como não recebeu a mercadoria, solicitou reembolso e chegou a acionar o Procon.

Durante uma audiência de conciliação, a empresa informou que a situação havia sido resolvida, tendo em vista que o valor referente ao celular estava disponível como crédito para uma nova compra.

No entanto, a vítima se sentiu obrigada a ter que fazer outra compra para ser “restituída”, motivo pelo qual acionou seus direitos judiciais. Em sua decisão, o juízo de primeiro grau condenou o Mercado Pago ao pagamento dos R$ 618,49 do celular, bem como R$ 5 mil em indenização por danos morais.

A empresa recorreu, alegando que prestou assistência à vítima, mas teve o pedido negado. Com informações do site Midiamax