TJ dá liberdade ao “Tio Patinhas” da Câmara que volta a sentar em cima dos seus R$ 7 milhões

Após inúmeros pedidos, o “Tio Patinhas” da Câmara de Vereadores de Campo Grande, o procurador jurídico da Câmara de Vereadores, André Scaff, finalmente conseguiu a liberdade novamente e vai deixar de ver o sol nascer quadrado.

Na tarde de ontem (22/11), André Scaff, que estava preso desde o dia 8 de outubro, foi liberado por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). O advogado José Wanderley Bezerra Alves, que defende Scaff, disse que a liberação foi determinada por habeas corpus, deferido pela 1ª Câmara Criminal do TJMS, mas não explicou quais foram os argumentos usados pela defesa, pois o caso tramita em segredo de Justiça.

O procurador foi preso pela terceira vez em 2016 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), após mandado expedido pelo juiz Carlos Alberto Garcete. Scaff é acusado de prejudicar as investigações do Gaeco contra ele, atrapalhando a coleta de provas.

Durante as investigações da segunda fase da Operação Midas, o Gaeco colheu elementos de que o procurador, depois de ter sua prisão preventiva revogada em 20 de setembro, passou a agir com intenções de prejudicar as investigações.

Ele foi preso com a esposa, Karine Ribeiro Mauro Scaff, no dia 18 de setembro, e só foram soltos no dia 21 do mesmo mês. Scaff é suspeito de receber propina no valor de R$ 3 milhões, para aditar e renovar contratos de empresas prestadoras de serviços com a prefeitura, no período em que foi secretário de Finanças, na gestão de Gilmar Olarte.

Entenda o caso

Com fundamento nos art. 312 e art. 316 do Código de Processo Penal, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, decretou a prisão preventiva de Andre Scaff, acusado de vários crimes. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).

A prisão preventiva é pleiteada pelo Ministério Público sob o fundamento da conveniência da instrução criminal e o processo será mantido em segredo de justiça por conter material relacionado à interceptação telefônica, cujo acesso público é vedado por lei.

De acordo com o Gaeco, após diversas diligências, teria se constatado que na condição de servidor público, inúmeras vezes, André Scaff recebeu milhões de reais provenientes de pagamentos ilícitos, possivelmente de empresas que possuíam contratos junto à administração pública.

Relatório do Gaeco mostra que foram identificadas inúmeras remessas, sem justificativas, de recursos para as contas bancárias do investigado, cujo total alcançou montante superior a R$ 3.500.000.00, além de mais R$ 3.045.325,31 em depósitos não identificados.

Para o Gaeco, as provas revelam que os valores detectados nas contas de Scaff são de propina, já que ele e a esposa ocultavam e dissimulavam a origem da verba, a movimentação e o destino de tais quantias, resultando em fortes indícios do cometimento, por várias vezes, dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Ao analisar minuciosamente os fatos noticiados pelo Gaeco, Garcete entendeu que está demonstrada a possível existência dos supostos delitos de organização criminosa (Lei nº 12.850/2013), lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998), crimes contra a administração pública, crimes contra a ordem tributária, dentre outros.

“Há indicativos robustos de diversas transações imobiliárias realizadas por André Scaff, com enorme incompatibilidade entre o preço de mercado e o declarado às autoridades fiscais para efeito de lançamento, pelo que, por conseguinte, escrituras públicas podem conter conteúdo ideológico falso, tudo a indicar os delitos acima mencionados, cujo escopo, em última razão, seria dissimular o real valor de seu patrimônio, tornando-o compatível com seus rendimentos”, escreveu o juiz.

Conforme descrito no decreto de prisão preventiva, as provas colhidas até o momento indicam que Skaff era peça fundamental em um esquema criminoso na administração pública municipal, já que centralizava parte das propinas referentes a contratos de empresas com a Câmara de Vereadores e o Executivo Municipal, além de existirem suspeitas de que agia como operador de um partido político durante as campanhas eleitorais. Para isso, tinha ajuda da esposa, que fornecia nome e conta bancária para lavagem do dinheiro oriundo de propina.

“É induvidoso que André Scaff não está medindo esforços para influir nos itinerários probatórios das investigações, já que deliberadamente está agindo para apagar provas e consequente obstar a busca da verdade real, o que é motivo concreto e idôneo para decretação da prisão preventiva”, acrescentou Garcete.

Setembro

Apesar de ter prisão preventiva decretada em setembro, Scaff, contudo, obteve recurso favorável à substituição da prisão por medidas cautelares. O Gaeco afirmou que, depois de solto, voltou a interferir na prova, valendo-se de sua forte influência no meio político e empresarial.

Estaria André Scaff exercendo forte pressão, até mesmo por interpostas pessoas, para que aqueles que fossem ouvidos no procedimento investigatório em curso não contassem a verdade.

Para o Gaeco, os fatos narrados no requerimento de prisão preventiva demonstraram que André Scaff, depois de solto em razão de liminar concedida em habeas corpus, voltou a interferir nas investigações.

“Portanto, é forçoso concluir que o requerido André Scaff continua com livre acesso ao ente público de onde se originaram as ilegalidades, de sorte que a privação da liberdade de locomoção é imprescindível para assegurar a eficácia da instrução criminal, até mesmo porque é comum o direcionamento e manipulação da prova, dentre outros expedientes, naqueles ilícitos perpetrados em decorrência de grande esquema criminoso”, concluiu o juiz.