TJ condena Santa Casa a indenizar paciente em R$ 15 mil por falha na prestação de serviços. Vai vendo!

A situação não anda mesmo boa lá para os lados da Santa Casa de Campo Grande. Após enfrentar problemas com as finanças e até uma greve, eis que a agora os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram, por unanimidade, provimento ao recurso do hospital contra a sentença que a condenou ao pagamento de R$ 15 mil por falha na prestação de serviços hospitalares.

A sentença de 1º Grau foi proferida em ação de danos morais movida por J.C.R.S. e F. A.R. De acordo com os autos, no dia 14 de novembro de 2013, o adolescente J.C.R.S. sofreu um acidente de trânsito que o deixou desnorteado depois de bater forte a cabeça. O jovem foi socorrido pelo SAMU e encaminhado à Santa Casa com fortes dores nos braços.

No hospital, foi conduzido para a sala de tomografia para exames médicos e diagnóstico da gravidade da lesão. Como o paciente estava desorientado, não obedecia aos comandos, dificultando os resultados do exame. Conforme o processo, o menino foi levado antes do horário previsto para o exame e sem acompanhamento de médico anestesista.

Testemunhas relataram que não estava agitado a ponto de agredir outras pessoas, ressaltando apenas que queria urinar. Assim, o adolescente levantou da maca para ir ao banheiro, quando um enfermeiro desferiu um tapa e soco em seu peito, enquanto gritava palavras de baixo calão, passando a pressionar sua mão esquerda junto à maca.

Uma testemunha afirmou que houve uma tentativa de diálogo a fim de concluir o exame, todavia, como o paciente estava agitado, o enfermeiro agressor foi informado da necessidade de retornar com o garoto acompanhado do médico anestesista e devidamente sedado. Na ocasião, o enfermeiro agressor entrou bravo na sala e começou a gritar que tinha que fazer o exame, proferindo palavras de baixo calão para, em seguida, dar um tapa e um soco no paciente, que começou a chorar.

Mesmo com as agressões, a Santa Casa realizou raio-X na mão direita do adolescente, seguido de procedimentos cirúrgicos somente nesta mão. Ele teve alta sem o hospital verificar a outra mão. A mãe retornou ao hospital 15 dias depois, pois o filho continuava reclamando de dores na mão esquerda.

Após exames, verificou-se fratura na mão esquerda, tendo que se submeter novamente a cirurgia. Julgado em primeira instância, o hospital foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais, por terem sido comprovadas as agressões verbal e física. Em apelação, o hospital alegou que não há comprovação dos danos morais sofridos pelo adolescente e pediu a redução do valor fixado em 1º Grau.

No entender do relator do processo, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, a rivalidade entre servidores de setores diferentes do hospital é problema do estabelecimento, que deveria equacionar, e a solução desta rivalidade não pode se dar por meio de agressão a paciente que sequer disto teve notícia ou deve suportá-la. Para ele, está demonstrado nos autos que houve falha na prestação de serviço, que acarretou danos morais ao autor, e deve o hospital ser condenado a indenizá-lo por es