Tá difícil né, Giroto? Nem o Covid-19 tira o homem da cadeia. Já o amigão André rindo à toa em casa

A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) não é argumento suficiente para a Justiça mandar soltar o ex-deputado federal e ex-secretário estadual e municipal de Obras, Edson Giroto, da cela 17 do Centro de Triagem Anísio Lima, em Campo Grande (MS), onde está cumprindo a pena de nove anos e seis meses de prisão durante a Operação Lama Asfáltica.

Os argumentos da defesa – de que ele é “idoso” e é portador de duas doenças – não sensibilizaram o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que manteve a prisão em regime fechado. Conforme despacho da ministra Laurita Vaz, do STJ, a competência para analisar a possibilidade de flexibilizar a medida cautelar é do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, que decretou a prisão preventiva.

A magistrada ponderou, ainda, que os advogados não comprovaram o real estado de saúde do ex-secretário nem as condições do estabelecimento prisional. A decisão do dia 18 deste mês foi publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial do STJ.

Para obter o benefício concedido aos demais presos em decorrência da pandemia, a defesa alegou que o “paciente é pessoa idosa, com 60 anos de idade, que possui hipertensão e hiperplasia prostática”. José Valeriano Fontoura pediu a concessão de prisão domiciliar.

Acusado de ser um dos chefes da organização criminosa, que teria desviado mais de R$ 430 milhões dos cofres públicos, Giroto foi condenado duas vezes na Operação Lama Asfáltica. Na primeira sentença, ele foi sentenciado a nove anos, 10 meses e três dias por ocultar R$ 7,630 milhões na compra da Fazenda Encantado do Rio Verde, junto com a mulher, Rachel Giroto (cinco anos de prisão no semiaberto) e do cunhado, Flávio Henrique Scrocchio (sete anos em regime fechado).

Na semana passada, o ex-secretário foi condenado a sete anos e seis meses por ocultar R$ 4,385 milhões na Fazenda Maravilha, junto com o fiscal de obras da Agesul, Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano (nove anos, 10 meses e três dias).

Antes do coronavírus, Giroto vinha tentando obter progressão de pena, para ir para o semiaberto e cumprir o restante da pena na Colônia Penal Agroindustrial da Gameleira. Só que o pedido foi negado pelo juiz Mário José Esbalqueiro, da 1ª Vara de Execução Penal.

O magistrado considerou que o tempo preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, não conta para progressão da pena de quase dez anos. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Na quinta-feira (19), a 3ª Vara Criminal do TJ negou, por unanimidade, pedido da defesa para a progressão de pena.

Com a decisão, teoricamente, Giroto seria obrigado a permanecer mais tempo na prisão. No entanto, a pandemia do coronavírus abriu uma nova oportunidade para uma infinidade de recursos.

O primeiro a ter o resultado divulgado foi da ministra Laurita Vaz, do STJ, que negou o pedido. O mesmo habeas corpus foi protocolado na Vara de Execução Penal e aguarda manifestação do juiz Mário José Esbalqueiro Júnior. Com informações do site O Jacaré.