STJ mantém preso policial federal acusado de colaborar com Jamil Name e Fahd Jamil

Apesar de ter contraído Covid-19 na prisão, o policial federal Everaldo Monteiro de Assis, 61 anos, acusado de colaborar com os grupos de extermínio chefiados pelos empresários Jamil Name, 83 anos, e Fahd Jamil, 79 anos, vai continuar atrás das grades. Ele teve negado três pedidos de habeas corpus e o último foi recusado pelo presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins.

Segundo o site O Jacaré, o fato de o policial federal ter usado estrutura da PF para levantar informações sigilosas e repassar para as organizações criminosas pesou na decisão do ministro. Em outubro deste ano, o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, revogou a prisão preventiva de Everaldo Monteiro de Assis, porém, ele continuou preso por causa de outro mandado, de junho deste ano, na Operação Armagedon, denominação da 3ª fase da Operação Omertà.

Preso desde o dia 27 de setembro de 2019, ele tinha como esperança para sair da prisão o fato de ter testado positivo para a Covid-19. O advogado de defesa, o juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, pediu a conversão da prisão preventiva em domiciliar porque o tratamento contra o novo coronavírus seria mais eficaz. No entanto, no dia 25 de dezembro, o juiz de plantão Marcel Henry Batista de Arruda negou o pedido de habeas corpus.

No mesmo dia, a defesa recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas, na tarde de Natal, o presidente da corte, desembargador Paschoal Carmello Leandro, também negou o pedido de revogação da prisão preventiva.

“Importante destacar que os delitos pelos quais o paciente encontra-se preso são de extrema gravidade, relacionados a atuação de organização criminosa atuante no âmbito deste Estado e, desta forma, incluídos naquelas situações onde é necessária cautelar e dobrada quando da análise de eventuais pedidos para revogação da custódia cautelar, mesmo porque, após a prisão de vários de seus integrantes, há notícias de que continuaria operando, o que resultou em vários desdobramentos e novas diligências, demonstrando, de forma clara e precisa, seu elevado grau de periculosidade e a necessidade de manutenção da custódia cautelar”, ressaltou.

No dia seguinte, a defesa recorreu ao STJ e, na última terça-feira (29), o presidente da corte, ministro Humberto Martins, também negou o pedido de liminar, destacando que o policial federal colaborava com as organizações criminosas de Jamil Name e Fahd Jamil para negar o pedido. Ele era um dos policiais federais destacados para fazer a defesa do juiz federal aposentado Odilon de Oliveira quando ele era titular da 3ª Vara Federal de Campo Grande e passou a receber ameaças de morte.