STF acata pedido da União e libera compartilhamento de provas contra Vander

A situação do deputado federal Vander Loubet (PT/MS) na ação penal que tramita na 1ª Vara Federal de Curitiba (PR) em que é acusado de improbidade administrativa ficou mais complicada. O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), acolheu solicitação da União e o parlamentar petista pode ser condenado a devolver R$ 14,650 milhões aos cofres públicos.

Segundo decisão de Edson Fachin, autorizou o compartilhamento de provas da ação penal, que é fruto da “Operação Lava Jato”. Conforme despacho, o pedido de compartilhamento no inquérito nº 3.990 e ação penal nº 1.019 foi solicitado pela União, que deve anexar os documentos à ação por improbidade administrativa até a próxima sexta-feira (14).

Na área criminal, Vander Loubet é réu pelo suposto recebimento de R$ 1,028 milhão de propina no esquema de corrupção na BR Distribuidora, chefiado pelo ex-presidente da República e senador por Alagoas, Fernando Collor de Mello. A denúncia foi feita pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot em março de 2015.

O processo está concluso para julgamento e vinha sendo incluído na pauta desde maio. No entanto, com a mudança de presidente na 2ª Turma, sai Cármem Lúcia e entra Gilmar Mendes, a ação penal contra o petista saiu da pauta no Supremo. Na área cível, a ação tramita na 1ª Vara Federal de Curitiba. No dia 22 de junho deste ano, o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, deu 30 dias de prazo para a União juntar as provas ao processo.

O Ministério Público Federal cobra indenização do valor desviado dos cofres públicos, multa e indenização por danos morais de R$ 14,650 milhões do deputado, R$ 4,069 milhões do empresário e ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, e R$ 2,769 milhões do assessor parlamentar e advogado, Ademar Chagas da Cruz.

Após a União anexar as provas emprestadas pelo STF, todas as partes terão de 15 a 30 dias para se manifestar a respeito. Somente após a análise das novas manifestações, o caso deverá entrar na fase final para sentença. Nos últimos anos, o processo teve bloqueio de bens e chegou a ser suspenso pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Um dos pontos decididos pela corte é de que os réus podem ser condenados a ressarcir integralmente os cofres públicos, porque os crimes de improbidade não prescreveram. Com informações do site O Jacaré