Soldados traficantes e ladrões de caminhão são denunciados pelo Ministério Público

soldados traficantes2Os militares Higor Abdala Costa Attene, Maycon Coutinho Coelho, Raul Seixas Simão Martins, Lucas de Santana Gabriel Cavalcante Ferreira, Fidélio Rossi Oliveira, Leydson da Silva Cotrin e V.M.F.V., todos lotados no 20º Regimento de Cavalaria Blindado (20º RCB), que fica em Campo Grande (MS), foram denunciados pelo Ministério Público Militar (MPM) pelo crime de peculato por estarem envolvidos, direta ou indiretamente, no uso de um caminhão do Exército para o transporte de três toneladas de maconha.

soldados traficantesO carregamento da droga foi apreendido no mês de agosto, em Campinas (SP), com a prisão em flagrante de três cabos do Exército. O Inquérito Policial Militar (IPM), conduzido por oficiais do 20º RCB, tinha sido indiciado, além dos três graduados outros dois cabos e um sargento, mas o promotor encarregado do caso, Nelson Lacava Filho, acabou denunciando um outro sargento, ainda que por participação culposa (não intencional) no crime.

Os autos já foram encaminhados à Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar para recebimento ou não da denúncia. Segundo as informações, os envolvidos foram denunciados por crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM), que se caracteriza pela “apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”.

O promotor militar, que pertence à Procuradoria da Justiça Militar em Campo Grande, pediu a prisão preventiva/provisória dos seis militares – com exceção do sargento V.M. Além de peculato, o cabo Fidélio foi denunciado por falsidade ideológica, artigo 312 do CPM (omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante), e supressão de documento, artigo 316 (destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar).

O processo sobre o tráfico tramita perante a Justiça Comum de São Paulo. O promotor militar Nelson Lacava Filho requereu instauração de novo Inquérito Policial Militar (IPM), pelo Exército, a partir dos depoimentos dos envolvidos na saída e uso do caminhão do RCB em tráfico, desta vez para apurar possível ocorrência de crime de usura (agiotagem) entre os denunciados. A usura pecuniária é prevista no artigo 267 do Código Penal Militar. A sua caracterização se dá pela obtenção ou estipulação, para si ou para outrem, no contrato mútuo de dinheiro, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade do mutuário, juro que excede a taxa fixada em lei, regulamento ou ato oficial. A pena é de detenção, de seis meses a dois anos.