Será que o crime compensa? Vereador que desafiou a Justiça continua protegido pela mesa da Câmara

Mesmo com toda a repercussão na mídia, a Câmara de Vereadores de Campo Grande continua ignorando a situação da cassação do parlamentar Lucas de Lima (SD), que é radialista e ficou famoso por apresentar o programa Amor Sem Fim da Rádio FM Cidade. Ex-sócio de uma pizzaria, Lucas foi condenado pela 5ª Vara da Justiça Federal da Capital a um ano e quatro meses de prisão por vender os bens do restaurante do qual era tido como fiel depositário, sendo que a sentença foi mantida em fevereiro de 2016 por colegiado do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que ainda decretou o cumprimento provisório da sentença.

Apesar de tudo isso, o presidente da Casa de Leis, vereador João Rocha (PSDB), aproveitou-se da decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que concedeu o efeito suspensivo ao agravo impetrado pela defesa do vereador Lucas de Lima referente à suspensão dos salários e verbas do gabinete, e sentou em cima sobre uma decisão final a respeito da cassação do colega. Uma clara demonstração de que o crime compensa, pelo menos na visão dos vereadores de Campo Grande.

Outro fato que comprova isso é que a “nobre” Casa de Leis apresentou contestação à ação popular que pede afastamento imediato do vereador Lucas de Lima com base de uma condenação sofrida pelo parlamentar. Nos autos, o autor alega que o Legislativo está inerte diante da situação, enquanto a defesa da Câmara destaca inicialmente que o delito cometido pelo radialista – apropriação indébita – já havia prescrito, antes mesmo do trânsito em julgado do processo original.

“Isto posto, em razão do crime estar prescrito, não há que se falar em qualquer irregularidade praticada pela Câmara de Vereadores, devendo a presente ação ser julgada improcedente”. Além disso, alega que a ação na ação popular não consta parta da sentença condenatória de Lucas na qual a pena fixada é restritiva de direitos e não privativa de liberdade.

“Ademais, se a intenção do legislador fosse imputar a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo os condenados agraciados com penas restritivas de direito, assim o teria feito de forma mais expressa”. Portanto, pede que a ação seja julgada improcedente.

Entenda o caso

Radialista e ex-sócio de uma pizzaria, Lucas foi condenado pela 5ª Vara da Justiça Federal da Capital a um ano e quatro meses de prisão por vender os bens do restaurante do qual era tido como fiel depositário. A sentença foi mantida em fevereiro de 2016 por colegiado do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que ainda decretou o cumprimento provisório da sentença.

Em janeiro deste ano, a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais e Homogêneos determinou ao presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, João Rocha (PSDB), que suspendesse os pagamentos de salários e de qualquer outro tipo de verba ao vereador por ter sido condenado por apropriação indébita. A decisão liminar foi uma resposta à ação popular apresentada por Marcelo Adolfo Queiroz Tognini em que argumenta que o recebimento do salário gera “prejuízo ao erário público”, já que seria indevido o pagamento.

Em sua determinação, a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna lembra que há sentença penal condenatória transitada em julgado (com decisão definitiva), o que importaria na suspensão dos direitos políticos, com a extinção do mandato. “Extinto o mandato parlamentar, qualquer verba paga ao requerido vereador, a título de salário, se torna indevida”, afirmou.

Quanto ao afastamento, também pedido na ação, a juíza entende que a própria condenação criminal já prevê a situação. Portanto, determinou o prazo de cinco dias para que o presidente do Legislativo municipal, João Rocha, informasse quais as providências que tomaria para o desligamento do vereador, sendo que, caso descumprisse a decisão, o dirigente poderia “incorrer em ato de improbidade”.

Ainda constava no pedido de liminar que o presidente da Câmara tinha conhecimento da condenação e que supostamente protelava o afastamento do colega, causando prejuízos ao erário. Já existe um requerimento feito pela defesa de Eduardo Cury, suplente do vereador, relativa à possibilidade de Lucas de Lima perder o mandato, diante das previsões da Lei da Ficha Limpa –que torna inelegíveis cidadãos que foram condenados criminalmente por colegiados do Poder Judiciário.

O presidente da Câmara afirmou que analisaria a situação junto com a Procuradoria Jurídica da Casa de Leis e que o trâmite acabaria sendo resolvido após o recesso, em 2 de fevereiro, mas, até agora, nada foi resolvido. O advogado Murilo Marques, que entrou com a ação popular, argumentou que seu cliente resolveu entrar com o processo, pois ficou indignado com a demora da Casa de Leis em agir sobre o afastamento, mesmo com a condenação de Lima. “Tanto se fala em Ficha Limpa e há uma decisão transito em julgado”.