Segurança chega “Fort” demais em cliente e abordagem abusiva faz Justiça “jogar bruto” contra atacadista

A chapa esquentou para o lado do Fort Atacadista, que foi condenado pela 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a indenizar uma mãe e seu filho por terem sido constrangidos em uma das unidades do grupo em Campo Grande (MS). Eles foram acusados pelo segurança de violar e consumir produto dentro da loja e não pagarem. A abordagem foi feita na frente de várias pessoas e, por isso, as vítimas receberão R$ 4.000,00 a título de danos morais.

Segundo a versão das vítimas, em outubro de 2016, no período vespertino, mãe e filho realizavam compras em uma das unidades do Fort Atacadista e, ao passarem por um dos corredores do supermercado, a criança viu um pacote de bolo pronto com embalagem violada. Curioso e em razão de sua tenra idade, pegou o pacote de bolo para mostrar à sua mãe que, imediatamente, o orientou a devolver a embalagem da forma e no local que encontrou.

Eles prosseguiram normalmente com as compras e, ao chegar ao caixa de supermercado para pagamento dos produtos, a mãe foi abordada por um segurança do estabelecimento que acusou a criança de haver consumido um pacote de bolo no supermercado e não ter levado a embalagem ao caixa para pagamento.

A acusação foi feita em voz alta e na presença de várias pessoas e o segurança não aceitou as explicações, afirmando que tinha as imagens da câmera. A mulher, para evitar maiores constrangimentos, pagou pelo produto não consumido.

A defesa do Fort Atacadita pediu pela anulação da sentença e pela redução do valor fixado a título de dano moral e condenação dos autores ao pagamento de todas as custas processuais e honorários. O relator do recurso, desembargador Alexandre Bastos, manteve inalterada a sentença de primeiro grau, no sentido de julgar precedente o pedido para condenar o supermercado a indenizar mãe e filho pelo dano moral fixado em R$ 4.000,00, com correção monetária e juros de mora mensais pela taxa Selic a partir da publicação da sentença.