Ricos buscam os ricos. Condomínio de luxo engole rua e recorre ao TJ para continuar desafiando a lei

Lar de ilustres personalidades de Campo Grande, tais como o juiz Carlos Alberto Garcete, o procurador de Justiça Rodrigo Jacobina Stephanini, a filha do desembargador aposentado Rêmolo Letteriello, Andrea Letteriello, da promotora de Justiça Jiskia Sandri Trentin, dentre outros, os moradores do condomínio de luxo Nahima Park, localizado nos altos da Avenida Afonso Pena, recorreram ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para manter fechada a rua pública da qual tomaram posse.

De acordo com agravo de instrumento nº 1408818-87.2016.8.12.000 ao qual o Blog do Nélio teve acesso, pois, estranhamente se encontra em segredo de justiça, os moradores argumentam que a guarita existe há mais de 20 anos e nunca teria trazido prejuízo a ninguém, garantindo a segurança dos ricos inquilinos.

Além disso, os abastados moradores garantem que a Rua Nahima não tem saída e, portanto, não leva a nenhuma outra via. O agravo de instrumento ainda cita a Lei nº 4.607/2008, que autoriza o fechamento de ruas, vilas e travessas sem saída. Os moradores entraram com o recurso na quarta-feira (10) e o pedido está nas mãos do desembargador Sérgio Fernandes Martins, da 1ª Câmara Cível.

 

Outro lado

No entanto, o responsável pela denúncia, Humberto Sávio Abussaf Figueiró, que é morador do condomínio, se pronunciou, alegando que a associação dos moradores está mentindo aos magistrados. A tese é para desqualificar o recurso, já que a determinação para derrubar as guaritas já estava suspensa quando ele foi apresentado.

A defesa pede ainda ao desembargador Sérgio Fernandes Martins a condenação da associação, por litigância de má-fé, apontando que a entidade teria se valido de inverdades para se manifestar em juízo. A contraminuta aponta que a Rua Nahima não se trata de uma via sem saída, como alegam os associados, pois ligaria a Avenida Afonso Pena à Rua Gardênia.

Também aponta que o local não permite acesso dos serviços públicos, como coleta de lixo, e menciona que a associação não teve permissão para construção dos muros, impede acesso de pedestres e obstruiu a rua com obstáculo semelhante a um pórtico, o que contraria a Lei Municipal 4.607/2008.

Na avaliação da defesa, todas as questões apontadas nos autos pela associação indicam que ela conduz sua defesa com base em inverdades. A contraminuta, até o fechamento deste texto, ainda não havia sido analisada pelo desembargador.

Entenda o caso

A reclamação da irregularidade do muro da guarita virou ação na Prefeitura em 2015, logo após a denúncia do advogado Humberto Sávio Abussaf Figueiró e morador do residencial.  Conforme o advogado do morador, o muro ao redor do loteamento foi uma decisão da própria associação de moradores há dez anos, para transformá-lo em um condomínio fechado.

Contra a ação, Humberto decidiu denunciar a irregularidade, já que o muro obstrui área pública. “O morador quer entrar no condomínio independente de portaria, porque como é uma rua pública não tem porque ter portaria fechando. Ele não quer fazer parte desse condomínio”, explica André Bueno Guimarães assistente do advogado que representa o morador Humberto Sávio Abussaf Figueiró.

Durante cumprimento do Oficial de Justiça, para em seguida ocorrer a derrubada na recepção do condomínio, o juiz deu 30 minutos para os moradores e, logo após, suspendeu a liminar por cinco dias.