Reviravolta? Defesa pede e juiz manda Gaeco mostrar “agentes secretos” do caso Playboy

Um fato interessante e que mostra a briga jurídica em que o caso está se enveredando e sendo chamada como reviravolta no caso do “Playboy da Mansão”, como ficou conhecida a investigação sobre a execução do empresário campo-grandense Marcel Hernandes Colombo. De acordo com o site, o juiz Carlos Alberto Garcete, em substituição na 2ª Vara do Tribunal do Júri, determinou que o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) revele quem são os “agentes secretos” na investigação sobre a execução do “Playboy da Mansão”.

Eles deverão depor a pedido do juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, advogado de defesa do policial federal Everaldo Monteiro de Assis. Inicialmente, em despacho publicado no dia 8 deste mês, o magistrado negou o pedido do policial federal. Na ocasião, Garcete acatou o parecer do Ministério Público Estadual, de que os responsáveis pelo relatório eram dois oficiais da Polícia Militar.

 “O GAECO/MS manifestou-se nos autos (f. 1.727-29) sobre o requerimento formulado pela Defesa de EVERALDO MONTEIRO DE ASSIS (f. 1.342), no sentido de que sejam identificados os analistas do Relatório de Informações n. 067/SOI/GAECO/2020, a fim de que sejam ouvidos em Juízo. Foi esclarecido que os responsáveis pelo referido relatório são os Oficiais da PM Ten Cel QOPM Laucinei Christian Ramos e Ten QAPM Ariel Araújo”, pontuou o juiz, determinando o depoimento dos oficiais.

A defesa de Everaldo recorreu contra a decisão. “Esses analistas, produtores de relatórios apócrifos, são os agentes secretos do GAECO, não importando que tenha o acusado massacrada a garantia constitucional ao direito de saber quem são seus acusadores. Plataforma bem ao estilo da KGB da URSS”, afirmou a defesa, ainda composta pelos advogados Odilon Júnior e Adriano Magno de Oliveira.

“Além de se tratar de relatório apócrifo, sem assinatura, o Estado-acusador, representado pelo GAECO, ainda pretende esconder o rosto e as mãos de quem documenta uma acusação contra um ser-humano? Inacreditável!”, ponderaram. “Aliás, as dezenas de relatórios produzidos, na Operação Omertà, pelos agentes secretos do GAECO, não contêm assinaturas e muito menos a identificação de seus analistas. Escrevem o que desejam e se escondem atrás do anonimato, prática vedada pela Constituição Federal e pelo Estado Democrático de Direito”, acusou Odilon.

Dez dias depois, Carlos Alberto Garcete mudou de opinião ao analisar novo pedido da defesa. “O Ministério Público Estadual opina pelo indeferimento do pleito defensivo, afirmando que o susomencionado relatório foi produzido pelo Setor de Operações e Inteligência do GAECO (SOI/GAECO), sendo de responsabilidade dos Oficiais da Polícia Militar lotados naquela Unidade, cabendo aos indicados oficiais, responsáveis pelo setor, esclarecer as questões relacionadas ao citado relatório”, ponderou.

“Ao esquadrinhar os autos com mais vagar, verifico que assiste inteira razão à Defesa. A manifestação do acusado Everaldo esclarece que precisa ouvir os autores efetivos do relatório em referência para exercer o contraditório. Pontua a Defesa de Everaldo que o Relatório n. 067/SOI-GAECO é a única peça na qual se baseia a denúncia”, destacou o magistrado.

“Ao depois, anoto que a Defesa técnica do acusado Everaldo explicitou a relevância de ouvir, sob o crivo de contraditório, os técnicos que, de fato, elaboraram o relatório que aparelha a denúncia e, em última razão, a acusação formal contra ele”, explicou.

“Nessa linha de raciocínio, não cabe ao GAECO valer-se de um relatório interno para estribar uma acusação em juízo contra qualquer imputado, mas, em contrapartida, impedir que o contraditório desse mesmo documento seja cerceado, como se tratasse de algo ‘interna corporis’. Se o documento fosse mesmo ‘interna corporis’ então deveria ser devolvido ao referido Órgão para que fizesse ‘uso interno’”, criticou Garcete. “Se o Ministério Público Estadual (GAECO) pretende utilizar em Juízo um documento interno (relatório de investigação) para dar sustentação à acusação estatal, os autores do documento devem ser ouvidos em Juízo, se é do interesse técnico da Defesa”, concluiu.

Em seguida, ele determinou que o Gaeco identifique em cinco dias os autores do relatório que acabou envolvendo Everaldo Monteiro de Assis no assassinato do Playboy da Mansão. Conforme a denúncia, o policial federal levantou dados dos executados pelos grupos de extermínio chefiados por Jamil Name e Fahd Jamil.

A audiência de instrução e julgamento começa no dia 8 de fevereiro com os depoimentos das testemunhas de acusação. Somente após ouvir os réus, o magistrado decidirá se levará Everaldo Monteiro de Assis, Jamil Name e outros a júri popular pela execução de Marcel Colombo, metralhado em um bar na Avenida Fernando Corrêa da Costa.