Qual a saída para o coreano Moon? Encarar o Júri Popular ou tentar uma fuga espetacular?

O PRF Ricardo Hyun Su Moon, que tem dupla nacionalidade (coreana e brasileira), está agora numa verdadeira sinuca de bico. Depois de se envolver na morte do empresário Adriano Correia do Nascimento no último dia 31 de dezembro no centro de Campo Grande, vai ter que encarar agora o Tribunal de Juri conforme a decisão do juiz Carlos Alberto Garcete.

Será uma batalha dura, ainda mais porque o caso assumiu uma proporção enorme com a repercussão na mídia pelos fatos ocorridos naquela fatídica manhã.

O juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Carlos Alberto Garcete de Almeida, pronunciou o policial por homicídio qualificado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, além de duas tentativas de homicídio com as mesmas qualificadoras.

Na decisão, o juiz analisou que a materialidade dos crimes está comprovada por meio dos diversos laudos periciais, bem como pelo teor dos depoimentos das vítimas sobreviventes e das testemunhas ouvidas.

O magistrado também decidiu que a autoria dos crimes recai sobre o acusado, por ter efetuado os disparos de arma de fogo em direção às vítimas, incluindo sua confissão em juízo de que é o autor dos disparos.

Garcete manteve as medidas cautelares alternativas a prisão, o que deixa o réu em liberdade, porém suspende o direito dele portar arma de fogo; exige recolhimento domiciliar no período noturno; proibe de ausentar-se do país; e estabelece o exercício de suas atividades profissionais em função interna, tudo conforme decisão proferida no dia 31 de janeiro deste ano.

O policial não está mais usando tornozeleira eletrônica, visto que este tipo de alternativa a prisão tem prazo máximo de utilização de 180 dias, já ultrapassado.

Moon tem grande chance de ser condenado pelo formato em que está desenhado o caso.

Entrando no campo da especulação, o coreano que tem família no país oriental, poderia tentar uma situação de fuga, uma vez que Mato Grosso do Sul está ladeado pelo Paraguai.

De fato, Moon que vem de uma família tradicional da Coreia do Sul, teria que suportar, caso condenado, o sistema penitenciário brasileiro, muito indigno e de grande deformação do ser humano.

Usar o exemplo do ex-médico Roger Abdelmassih, 70, condenado em primeira instância a 278 anos de prisão pelo estupro de 37 mulheres, e que ficou foragido por três anos em Assunção, capital do Paraguai, poderia ser uma “alternativa” de desespero de Moon, e no caso dele, o país vizinho seria apenas uma ponte para retornar a Coreia. Aguardemos.

O PROCESSO

De acordo com autos do processo, narra a acusação que no dia 31 de dezembro de 2016, por volta das 5h40, na Avenida Ernesto Geisel, esquina com a Rua 26 de Agosto, o acusado matou a vítima Adriano Correia do Nascimento e tentou matar outras duas vítimas.

Segundo apurado, o acusado se deslocava para seu trabalho no município de Corumbá, conduzindo o veículo Mitsubishi Pajero TR4, enquanto a vítima, Adriano, dirigia a camionete Toyota Hilux, acompanhado de dois amigos.

Ainda conforme a denúncia, ao fazer conversão à direita, a vítima não percebeu a proximidade com o veículo do acusado e quase provocou um acidente de trânsito. Em ato contínuo, o acusado teria abordado as vítimas, descendo de seu veículo já na posse de uma arma de fogo, dizendo que era policial e chamou reforço.

As vítimas chegaram a descer do carro e solicitaram que o acusado mostrasse sua identificação visto que, pela vestimenta que trajava, não era possível saber se ele era policial rodoviário federal. Diante da recusa do acusado, eles retornaram ao carro e Adriano ligou a camionete iniciando manobra para desviar do veículo do acusado que estava impedindo sua passagem.

Quando Adriano iniciou o deslocamento, o policial efetuou disparos na direção dele, sendo que após os disparos, o veículo das vítimas prosseguiu por alguns metros e abteu num poste de iluminação. Adriano foi atingido em vários partes do corpo e morreu no local.

Para o Ministério Público, o motivo do crime seria fútil, em decorrência de uma “fechada” de trânsito, bem como pela suspeita de que as vítimas pudessem estar embriagadas, “de modo que, em atitude desarrazoada e excessiva, a conduta adotada pelo policial denota avantajada desproporção entre a motivação e os crimes praticados”, considera a acusação.
O MPE defende também que o policial usou de recurso que dificultou a defesa das vítimas, visto que, com a intenção de surpreendê-las, parou seu veículo à frente a camionete, com o intuito de impedi-los de se locomover, bem como esperou entrassem no veículo para então posicionar-se frontalmente de forma a impedir-lhes a saída e direcionar os tiros às vítimas, que não esperavam tal investida e não puderam esboçar qualquer reação.

O MP narrou ainda que o acusado praticou o crime de fraude processual, tendo em vista que, com a ajuda de terceiros, inovou/alterou provas a fim de induzir o juízo a erro e produzir efeitos favoráveis a si próprio em eventual processo penal que fosse iniciado (surgimento de flambadores encontrados após a perícia realizada no veículo da vítima).

Defesa – Por sua vez, a defesa solicitou a absolvição sumária do acusado, alegando legítima defesa. O magistrado rejeitou o pedido da defesa para que o processo tramitasse na justiça federal, sob o argumento de que, no momento dos fatos, o acusado teria agido na condição de Policial Rodoviário Federal. Com infos: CGNews.