Procurador manda Polícia Federal investigar juiz Odilon de Oliveira sobre denúncias de ex-assessor

O tiro dado pelo juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, candidato do PDT a governador nas eleições deste ano, saiu pela culatra ao pedir que a Polícia Federal investigasse as denúncias feitas pelo seu ex-assessor na 7ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, Jedeão de Oliveira, contra ele.

PF decidiu não abrir inquérito para apurar denúncias feitas por Jedeão de Oliveira.

Agora o blefe pode custar caro. O procurador de República Marcos Nassar  determinou que investigação fosse aberta, conforme despacho do dia 5 de setembro.

Conforme o documento, Marcos Nassar relembra que Jedeão e seu advogado procuraram o MPF (Ministério Público Federal) para propor uma colaboração premiada para repassar informações que incriminariam Odilon de Oliveira. O MPF, entretanto, analisou documentos com declarações prévias dadas pelo ex-assessor contra o juiz e decidiu não fechar o acordo de delação porque as informações cedidas eram insuficientes.

“Embora narrem a prática de graves crimes (caso sejam verídicos), não contemplam a indicação concreta de provas ou meios probatórios idôneos à elucidação dos delitos noticiados”, argumentou o MPF. Diante das informações repassadas por Jedeão, o MPF encaminhou a documentação à Polícia Federal para averiguação e possível instauração de inquérito. No último dia 31 de agosto, a PF comunicou o procurador que não havia viabilidade para abertura de inquérito por três razões:

“a) tais processos já passaram nas mãos do declarante, que atuava como Diretor da Secretaria, e este não indicou a existência de documentos em tais autos sobre os crimes que narra; b) é de remota chance que provas de crimes (p. ex. Venda de decisões judiciais) tenham sido documentadas nos próprios processos em que ocorreram os crimes narrados; c) considerando que se tratam de afirmações sobre crimes sem qualquer prova mínima, entendemos que não se justifica que policiais deixem de atuar em outras investigações para realizar a análise de processos judiciais volumosos, que possivelmente demandarão bastante tempo de trabalho, com remota chance de que produza algum resultado”, concluiu a PF.

Depois da conclusão da corporação, o próprio candidato ao Governo do Estado, Odilon, encaminhou ao MPF, no dia 4 de setembro, solicitação para que tanto o MPF quanto a PF abrissem investigação para apurar os fatos denunciados por Jedeão. Em despacho divulgado nesta segunda-feira (17), o procurador da República determina que o sigilo do procedimento seja retirado e também que a PF proceda uma investigação formal dos delitos relatados, ou seja, instauração de inquérito.

“Contudo, a elevada gravidade e repercussão dos delitos narrados por Jedeão de Oliveira (caso tenham efetivamente ocorrido) exigem a adoção de todas as providências e medidas cabíveis, ainda que a priori aparentem possuir reduzida eficiência”. As investigações ficarão sob responsabilidade da Delecor (Delegacia de Repressão à Corrupção e a Crimes Financeiros) e as denúncias também serão encaminhadas para a Corregedoria do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), tribunal onde Odilon atuava.

Veja abaixo a decisão do procurador:

https://blogdonelio.com.br/wp-content/uploads/2018/09/Procurador-Nassar.pdf