Pra não dizer outra coisa, é brincadeira! E o valor do pedágio não cai porque a Justiça suspende a redução

Quando os motoristas já comemoravam a redução de até 53,94% na tarifa nas nove praças de pedágios instaladas no trecho da BR-163 que corta Mato Grosso do Sul, eis que a CCR MSVia conseguiu derrubar a medida com liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF).

Na última semana, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tinha determinado a aplicação, decidida em processo administrativo, da redução de 53,94% na tarifa básica, após a meia-noite de sábado (30). Conforme a agência, a concessionária havia abandonado as obras de duplicação da rodovia há mais de dois anos, após ter um pedido de revisão do contrato negado.

Pelos levantamentos, a CCR MSVia só duplicou 17,7% dos 845,4 quilômetros da BR-163 nos cinco anos em que administra a rodovia, enquanto teria faturado no período R$ 865,5 milhões com a cobrança de pedágios. Desde então, a empresa estaria realizando apenas a manutenção do trecho. Por conta disso, a ANTT determinou a redução da tarifa.

A CCR MSVia chegou a pedir que a agência diluísse, nos próximos 25 anos, a redução de 53,94% na tarifa do pedágio, o que foi negado. A data-base para a aplicação de novas tarifas é 14 de setembro, mas a ANTT protelou por mais de dois meses a decisão – sem justificativas, uma vez que os pareceres das áreas técnicas estavam prontos desde o dia 12 de setembro.

Na última semana, a Agência Nacional de Transporte Terrestre decidiu que a partir da zero hora de sábado (dia 30), os usuários da BR-163 deveriam pagar, em média 53,94% a menos na tarifa de pedágio cobrada nas nove praças. A determinação partiu da diretoria colegiada da autarquia, com a inclusão do processo envolvendo a concessionária como pauta extra para decisão.

Conforme a Deliberação 1.025 da ANTT, publicada no Diário Oficial da

União, foi feita alteração da tarifa básica de pedágio de R$ 0,05259 para R$ 0,04767, com aplicação do desconto de reequilíbrio de 34,89228% sobre a tarifa básica de pedágio, correspondente ao Fator D (uma das fórmulas consideradas no cálculo), bem como a aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário que representa o porcentual positivo de 3,22%, correspondente à variação do IPCA no período; o Fator C (outra fórmula usado no cálculo) negativo de R$ 1,38979 na tarifa de pedágio reajustada.

Pela análise técnica apre sentada, que constatou inexecuções contratuais, a diretoria colegiada da ANTT votou pela redução da tarifa básica de pedágio da CCR MSVia em 53,94%. Em algumas praças, a redução com os arredondamentos para facilitar o troco deveria chegar a 60%.

Alegando que a redução implicaria em gravíssimo desequilíbrio contratual, a CCR MSVia entrou na Justiça pedindo a suspensão da decisão. O requerimento, porém, foi indeferido pela 22ª Vara Federal do Distrito Federal.

Um dos argumentos da concessionária, conforme citado pelo Correio do Estado, era de que havia necessidade de revisão extraordinária de tarifa de pedágio da CCR MSVia e dos demais contratos afetados pela Lei do Caminhoneiro, que autorizou aumento do limite de peso dos caminhões.

Com a negativa, a MSVia protocolou novo pedido, desta vez contra a decisão judicial. Na tarde de sábado, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do TRF1, entendeu pela suspensão dos efeitos da decisão da ANTT “até que apreciados os conflitos decorrentes do desequilíbrio contratual pelo juízo arbitral”.

Com isso, os valores anteriores, de R$ 5,10 a R$ 7,80 para carros de passeio e de R$ 2,50 a R$ 3,90 para motocicletas, já voltaram a ser cobrados nas nove praças distribuídas pela rodovia. CCR informou, ainda na noite de sábado, que retomaria a cobrança anterior da tarifa de pedágio em praças da concessionária na BR-163 já a partir da zero hora deste domingo (1º).