Partidos pedem impugnação de Harfouche que não quis largar o gordo salário de R$ 60 mil no MPE

O fato de o candidato do Avante à Prefeitura de Campo Grande, procurador de Justiça Sérgio Harfouche, não ter se afastado em definitivo do MPE (Ministério Público Estadual) pode lhe custar a candidatura. A coligação “Avançar e Fazer Mais”, do prefeito Marquinhos Trad (PSD), e o Diretório Municipal do PP, do candidato Esacheu Nascimento (PP), pediram a impugnação da candidatura de Sérgio Harfouche.

Segundo o pedido de impugnação protocolado no TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), o candidato do Avante não se afastou definitivamente do MPE, onde tem o cargo de procurador de Justiça. A justificativa é que Harfouche apenas pediu “licença” do cargo, para concorrer às eleições e que a legislação atual exige que, para ser candidato, ele se afaste da função de forma definitiva.

A coligação de Marquinhos Trad cita que com a Emenda Constitucional 45, os membros do MPE seguem as mesmas regras dos magistrados, ou seja, se desejam concorrer nas eleições, devem deixar o cargo por exoneração ou aposentadoria. Ainda lembrou que em 2018, a corte regional deferiu a candidatura de Harfouche ao Senado, em desacordo do previsto pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Por esta razão entrou com o pedido, para que a questão tenha outro desfecho neste ano.

Já a direção do PP ponderou que “licenciar” do cargo não significa “descompatibilizar” e que mesmo os membros do MPE que entraram antes de 1988 precisam se afastar de forma definitiva da sua função para ser candidato. “Esta exoneração deve ser seis meses antes da eleição”. Harfouche pediu licença do cargo em 3 de abril, com direito de continuar a receber o salário de forma integral, de R$ 35,4 mil. Ele atendeu o prazo de seis meses antes do pleito, quando a eleição ainda estava marcada para outubro.

Por meio da assessoria, Sérgio Harfouche informou que qualquer questionamento sobre sua candidatura é sem fundamento. “Até porque em 2018, quando fui o candidato ao Senado mais votado em Campo Grande, o TRE-MS decidiu, de forma unânime, a favor da minha então candidatura, derrubando todos os argumentos levantados”, traz nota, que ainda cita o fato de o candidato ter iniciado a carreira no MPE 12 anos antes da Emenda Constitucional 45, de 2004 e, portanto, está apto a se candidatar ao cargo eletivo. Com informações do site Campo Grande News