Os ricos sempre atendem os ricos. TJ mantém guarita em condomínio de luxo que engoliu ruas

A velha máxima de que os iguais se ajudam mais uma vez foi confirmada no caso envolvendo as ilustres personalidades de Campo Grande, tais como o juiz Carlos Alberto Garcete, o procurador de Justiça Rodrigo Jacobina Stephanini, a filha do desembargador aposentado Rêmolo Letteriello, Andrea Letteriello, da promotora de Justiça Jiskia Sandri Trentin, dentre outros, moradoras do condomínio de luxo Nahima Park, localizado nos altos da Avenida Afonso Pena, que recorreram e ganharam no TJ/MS (Tribunal de Justiça do Estado) o direito de manter fechada a rua pública da qual tomaram posse.

O desembargador Sérgio Fernandes Martins suspendeu liminar do juiz Fernando Paes de Campos, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, que determinava a demolição da guarita e de muros do Nahima Park. Na prática, os outros desembargadores da 1ª Câmara Cível terão de confirmar os pareceres sobre a situação, mas, como todos já sabem, ricos costumam ajudar os ricos e, portanto, tudo vai continuar como antes.

Em sua decisão, Sérgio Martins argumentou que a associação de moradores não tinha sido ouvida antes de Campos dar a ordem liminar e, por isso, o procurador da Prefeitura de Campo Grande, Gilberto Porto de Figueiredo, contesta.

Para dar ares de condomínio às ruas Nahima, Nahima 1 e Nahima 2, os moradores das 17 luxuosas casas existentes no local cercaram as vias e uma área verde pública de 4 mil metros quadrados, situação que foi denunciada à Prefeitura no ano passado e motivou ação judicial do município contra a Associação dos Proprietários do Condomínio Nahima Park.

Em dezembro de 2015, março e abril deste ano, a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) vistoriou o local e constatou o desrespeito à lei municipal nº 2.909/92, o Código Municipal de Polícia Administrativa. Em resumo, para a prefeitura, a associação se apropriou de bens públicos – as ruas e a área verde.

Outro lado

O responsável pela denúncia, Humberto Sávio Abussaf Figueiró, que é morador do condomínio, se pronunciou, alegando que a associação dos moradores está mentindo aos magistrados. A tese é para desqualificar o recurso, já que a determinação para derrubar as guaritas já estava suspensa quando ele foi apresentado.

A defesa pede ainda ao desembargador Sérgio Fernandes Martins a condenação da associação, por litigância de má-fé, apontando que a entidade teria se valido de inverdades para se manifestar em juízo. A contraminuta aponta que a Rua Nahima não se trata de uma via sem saída, como alegam os associados, pois ligaria a Avenida Afonso Pena à Rua Gardênia.

Também aponta que o local não permite acesso dos serviços públicos, como coleta de lixo, e menciona que a associação não teve permissão para construção dos muros, impede acesso de pedestres e obstruiu a rua com obstáculo semelhante a um pórtico, o que contraria a Lei Municipal 4.607/2008.

Na avaliação da defesa, todas as questões apontadas nos autos pela associação indicam que ela conduz sua defesa com base em inverdades. A contraminuta, até o fechamento deste texto, ainda não havia sido analisada pelo desembargador.

Entenda o caso

A reclamação da irregularidade do muro da guarita virou ação na Prefeitura em 2015, logo após a denúncia do advogado Humberto Sávio Abussaf Figueiró e morador do residencial.  Conforme o advogado do morador, o muro ao redor do loteamento foi uma decisão da própria associação de moradores há dez anos, para transformá-lo em um condomínio fechado.

Contra a ação, Humberto decidiu denunciar a irregularidade, já que o muro obstrui área pública. “O morador quer entrar no condomínio independente de portaria, porque como é uma rua pública não tem porque ter portaria fechando. Ele não quer fazer parte desse condomínio”, explica André Bueno Guimarães assistente do advogado que representa o morador Humberto Sávio Abussaf Figueiró.

Durante cumprimento do Oficial de Justiça, para em seguida ocorrer a derrubada na recepção do condomínio, o juiz deu 30 minutos para os moradores e, logo após, suspendeu a liminar por cinco dias. Os ilustres moradores recorreram ao TJ/MS para acabar com o imbróglio e conseguiram, ganhando a causa.