“Orai em silêncio”, do contrário leva multa. Juiz condena igreja a pagar R$ 15 mil para vizinha

assembleia-de-Deus-MissoesAs atividades da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Missões passaram do limite na avaliação da Justiça de Campo Grande.
Parece que o fervor na adoração a Deus ficou acima do suportável e o juiz Marcelo Andrade Campo Silva, da 16ª Vara Cível da Capital, proferiu sentença condenando a Igreja ao pagamento de R$ 15.000,00 por danos morais à vizinha da instituição que ingressou com uma ação em decorrência das atividades religiosas perturbarem o sossego da autora.

 De acordo com os autos, as atividades religiosas provocavam barulho excessivo, chegando muitas vezes à duração de seis horas e a ultrapassar o horário das 22 horas. Em determinadas épocas, a agressão sonora ocorria todos os dias da semana e, por isso, a vizinha tentou dialogar com o pastor responsável pela igreja, todavia não houve acordo entre as partes, razão pela qual registrou vários boletins de ocorrência.

 Ela sustentou ainda que a instituição se submeteu a duas transações penais nas quais se comprometeu a doação de cestas básicas, porém, a importunação ao sossego continuou. Afirma que tal situação lhe causou danos morais, pois sequer consegue assistir televisão e não consegue vender seu imóvel justamente por ser vizinho do templo religioso, acarretando desvalorização do bem.

Segundo a sentença, as testemunhas afirmaram que o barulho produzido pela igreja é excessivo, sendo decorrentes de vozes e aparelhagem de som, e que o abuso ocorre quase todos os dias, fato que inclusive motivou a mudança da parte autora de seu imóvel.

Neste ponto, observa o juiz que os ruídos ultrapassam o limite tolerável de 55 decibéis, pois podem ser escutados do imóvel de uma testemunha que mora a três casas de distância da igreja. Por outro lado, a ré não produziu nenhuma prova ao contrário dos depoimentos.

 Assim, entendeu do magistrado, que a ré tem o direito de realizar seus cultos religiosos nos dias e horários de costume, desde que não interfiram no sossego alheio – no caso, dos vizinhos que residem nas imediações da igreja, dentre eles a autora.

 Por fim, o juiz reconheceu o dano moral suportado pela autora. “Ela teve lesados o sossego e a qualidade de vida pelo som e ruídos produzidos pela ré, comprometendo sua integridade psíquica, levando-a, inclusive, a se mudar do local que se tornou, para ela, insuportável”.