O time do Bernal! Ex-secretários são condenados por improbidade e perdem os seus direitos políticos

A Justiça tarda, mas não falha! Após quatro anos, finalmente dois ex-secretários municipais de Campo Grande na gestão do então prefeito Alcides Bernal foram condenados à revelia por improbidade administrativa e tiveram os direitos políticos cassados. Trata-se de Amilton de Oliveira e Dirceu Peters, que viram réus em ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) acusados de desobediência.

Na petição assinada pelo promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, em 2017, um inquérito do MPE apontou irregularidades nas obras da Praça das Águas, às margens do Córrego Prosa, como a falta de estudos ambientais, no ano de 2015. Na época, Amilton de Oliveira era secretário municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação e Dirceu Peters era o diretor-presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Planurb).

A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou naquele ano que os dois secretários apresentassem diversos documentos, como um estudo de impacto ambiental. A Prefeitura, na época comandada por Alcides Bernal, foi intimada da decisão em maio de 2016, recorrendo na sequência. Porém, segundo o MPE, o município nunca cumpriu a liminar de 1ª instância.

A nova denúncia contra Amilton e Peters foi protocolada sem que os réus se defendessem. As diversas tentativas da Justiça em intimar os dois não tiveram sucesso, o que levou a condenação à revelia, ou seja, sem contestação dos ex-secretários, que deixaram os cargos no fim de 2016. Na decisão, o juiz David de Oliveira Gomes Filho mencionou que o descumprimento da decisão de apresentar documentos para a execução das obras caracteriza “postura de descaso”.

“Esta situação demonstra que a omissão dos requeridos configura ato de improbidade administrativa”, escreveu o magistrado. Assim, Gomes Filho condenou Amilton e Peters a pagar multa de R$ 3 mil para benefício dos cofres públicos municipais, além de suspender os direitos políticos de ambos por três anos. Advogados de defesa só foram nomeados com a ação pronta para ser julgada, mas, com essa decisão, os réus podem recorrer da sentença.