Nomeado por Waldir Neves no TCE está entre investigados na Operação Urutau

As falhas do conselheiro Waldir Neves à frente da Presidência do Tribunal de Contas do Estado, cargo para o qual foi reeleito, não têm fim. Agora, um servidor nomeado por ele no ano passado é um dos investigados pela Operação Urutau, deflagrada pelo Ministério Público Estadual para apurar desvios de recursos públicos por meio de fraude nos processos de contratações da Seleta (Sociedade Caritativa e Humanitária) e Omep (Organização Mundial para Educação Pré-Escolar).

Mais uma vez na gestão de Waldir Neves o Tribunal de Contas do Estado (TCE) fica em maus lençóis perante a opinião pública. Tudo porque um dos funcionários comissionados do TCE foi alvo de uma condução coercitiva, quando a pessoa é levada compulsoriamente para prestar esclarecimentos aos promotores.

Trata-se de Élcio Paes da Silva, que, no TCE, desempenha a função de Assessor de Gabinete II, desde 1º de julho de 2015, quando foi nomeado pelo conselheiro presidente Waldir Neves Barbosa.

Ele é lotado na Diretoria de Gestão e Modernização. O cargo de Assessor de Gabinete chega a pagar até R$ 16.675,88 por mês. Existe um visível conflito de interesses entre o envolvimento do assessor de gabinete Élcio Paes da Silva em um esquema de desvio de dinheiro público, que desvirtuou a finalidade das entidades investigadas pelo MPE, com a natureza de atuação do Tribunal de Contas do Estado, que seria um órgão auxiliar da Assembleia Legislativa justamente na fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

Processo

De acordo com processo que consta na investigação do MPE, além de ser nomeado no TCE, Élcio também teria vinculo empregatício com a Itel Informática. Além disso, ele teve ligação telefônica interceptada na qual questiona sobre notas fiscais elaboradas para comprar o “suposto” serviço.

Élcio conversou com sua contadora para conseguir notas fiscais para comprovar serviços não prestados. Ele também chega a assumir que não cumpria jornada de trabalho na Seleta e que não aceitaria cumprir.

O comissionado do TCE cita ainda na ligação que a diretoria da Seleta tem intenção de comprar um novo sistema de informática para gerenciar as rotinas administrativas e contábeis da referida entidade e, diante desse fato, recorre a uma ex-funcionária da Omep, que tem experiência com este tipo de sistema.

O investigado justifica a intenção da iniciativa em razão de que a forma até então adotada para controle é suscetível à manipulação indevida, pois, o procedimento utilizado seria planilha do Excel, sem possibilidade de auditoria – citando inclusive exemplo: quando elaborado relatório de funcionário, este, a cada dia, apresentar diferentes alterações.

Na conversa Élcio pergunta o motivo de a ex-funcionária ter saído da Omep, ela não quis responder por telefone. O investigado, então, deixa em aberto a possibilidade de contratá-la e conta que tem 2.400 funcionários, mas parou de contratar uma época e todos eram mandados para a entidade.

Embora seja nomeado no TCE, o endereço profissional de Élcio descrito na ação é a Seleta, onde teria feito cursos dos 14 aos 17 anos de idade.

Confira na íntegra a portaria de contratação de Élcio no TCE:

PORTARIA ¨P¨ TC/MS 358/2015

O CONSELHEIRO WALDIR NEVES BARBOSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º, inciso IV da Lei Complementar nº 160 de 02 de janeiro de 2012 c/c o artigo 19, inciso XVI, alínea b da Resolução Normativa nº 76 de 11 de dezembro de 2013;

RESOLVE:

Nomear: ÉLCIO PAES DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, símbolo TCAS-205, realocados pela Portaria P TC/MS 278/2015, com validade a contar de 01 de julho de 2015.

Registre-se e cumpra-se

Tribunal de Contas – MS

Campo Grande, 08 de julho de 2015.

Cons. Waldir Neves Barbosa,

Presidente

Confira na íntegra nota oficial do TCE sobre o envolvimento de Élcio na Operação Urutau:

Primeiramente é de se destacar que o servidor Élcio Paes da Silva foi nomeado para exercer cargo em comissão através da portaria 358/2015 publicada no Diário Oficial do TCE n. 1136 no dia 09/07/2015.

A nomeação do referido servidor deu-se em razões técnicas e respeitando o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal. Deve-se ressaltar que o fato de haver investigação pairando sobre o servidor, é um fato posterior à sua nomeação no TCE/MS.

Ressaltamos ainda, que não obtivemos acesso aos autos, porém, sendo facultado ao servidor o devido processo legal, no sentido de prestar os devidos esclarecimentos perante o MPE, bem como a Justiça Estadual, caso o mesmo seja denunciado.

Todas as ações tomadas por este Tribunal são pautadas na legalidade e constitucionalidade. Assim sendo, espera-se a manifestação da justiça para posterior análise do caso, nos termos do artigo 5º, LVII da Constituição Federal.