Name vira “persona non grata” por autoridades de MS. Juiz manda ele ficar em Mossoró.

A novela sobre a transferência ou não do empresário Jamil Name, 83 anos, do Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, para o Complexo Penitenciário de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, teve mais um novo capítulo. Agora, o octogenário, preso desde 27 de setembro de 2019 acusado de comandar uma milícia de extermínio na Capital, terá de continuar isolado no presídio nordestino, conforme despacho do juiz Mário José Esbalqueiro, da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, determinando pela 2ª vez que ele fique por lá.

Jamil Name está no Presídio Federal de Mossoró deste outubro do ano passado, mas já tinha conseguido no dia 5 de junho uma liminar do ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinando o retorno para Campo Grande. No despacho do juiz Mário José Esblaqueiro, é sugerido que o empresário pode até retornar para a Capital, mas terá de ficar no Presídio Federal para onde chegou a ser transferido no ano passado, logo depois da “Operação Omertà”, o que na prática descumpre a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio.

Na avaliação do magistrado, trata-se de “nova inclusão”, com base em pedido do Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado). Essa solicitação foi feita a partir da descoberta de plano para execução do delegado Fábio Peró e do promotor de Justiça Tiago de Giulio. O plano foi objeto da segunda fase da “Operação Omertà”, desenvolvida em março, com buscas e apreensões de suspeitos de participar da iniciativa criminosa.

Da primeira vez, o mesmo juiz decidiu mandar Jamil Name para unidade prisional federal, porém, a defesa foi ouvida pelo magistrado antes de ele definir sobre esse pedido e alegou que já existia manifestação do STF sobre o tema. No entanto, ele rebateu que são fatos não tratados quando a permanência do octogenário no sistema prisional federal, referindo às anotações encontradas com um preso, em Mossoró, sobre conversas na cela vizinha, indicando a encomenda de atentado contra as duas autoridades.

O juiz Mário José Esblaqueiro cita que foi relacionada “sequência resumida dos acontecimentos, chegando até a inclusão do referido preso no sistema penitenciário federal” e que houve a apreensão de vários celulares em poder de membros de menor hierarquia do grupo sob investigação. Além disso, surge o nome de “Nego Bel”, apelido de Euzébio de Jesus, que foi, segundo o Gaeco, flagrado em presídio de Campo Grande com um celular contendo vídeo sobre a negociação de fuzil.

Para os advogados de Jamil Name, não poderia haver outra decisão de inclusão do cliente em unidade prisional federal enquanto valer a liminar do ministro do STF. Eles entendem que a nova decisão viola a liminar que restabelece a decisão do juiz corregedor de Mossoró no sentido de que o Sistema Penitenciária Federal como um todo não abriga uma pessoa demasiadamente idosa e com diversos problemas de saúde.

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