Mesmo condenado pela 2ª vez, ex-prefeito Gilmar Olarte segue livre, leve e solto. A Justiça está cega?

O ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, continua livre, leve e solto mesmo tendo sido condenado a cumprir uma pena de oito anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na verdade, essa é a 2ª condenação contra ele, que, apesar disso, segue em liberdade graças a um erro na distribuição de pedido de execução da pena.

Além disso, Gilmar Olarte ainda se beneficiou do processo estar parado há 11 meses na gaveta da juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, conforme informações publicadas pelo site O Jacaré. No dia 8 de dezembro deste ano, o ex-prefeito foi condenado pela segunda vez pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, que determinou pena de quatro anos de prisão por ocultar dinheiro na construção de uma mansão no Residencial Damha II.

Neste caso, o ex-prefeito pode recorrer em liberdade contra a sentença, enquanto a primeira condenação foi em 2ª instância, pela Seção Criminal Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no dia 24 de maio de 2017. O caso teve repercussão nacional quando o golpe nos fieis foi notícia do Fantástico, da TV Globo. No dia 6 de novembro do ano passado, o então procurador-geral de Justiça em exercício Humberto de Matos Brites pediu a execução da pena.

O vice-presidente do TJMS, desembargador Carlos Eduardo Contar, determinou o envio do pedido para ser analisado pelo juiz Mário José Esbalqueiro, da 1ª Vara de Execução Penal. “No caso específico destes autos, a condenação não decorre de decisão originária de Tribunal Superior, e no foro da condenação, e também do futuro cumprimento, a comarca de Campo Grande, existe vara especializada para a execução penal. Tendo em vista a condenação imposta do réu, 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, trata-se da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande, consoante art. 2º, “i”, “1”, da Resolução nº 221/94, desta Corte de Justiça. Assim, é daquele juízo especializado, nos termos da Lei Processual Penal, a competência para a análise do pleito formulado pelo Ministério Público”, concluiu.

“Determino seja o presente encaminhado ao Juízo da 1ª Vara de Execução Penal da comarca de Campo Grande para a devida avaliação acerca do pedido de execução imediata da pena imposta ao acusado GILMAR ANTUNES OLARTE, e demais providências subsequentes no tocante à execução da pena, que ficam delegadas ao juízo de 1º grau”, determinou o desembargador, que assume em janeiro o cargo de presidente do Tribunal de Justiça.

Só que houve erro na distribuição e a determinação de Carlos Contar foi parar na 3ª Vara Criminal de Campo Grande. O pedido chegou no dia 31 de janeiro deste ano. No dia 4 de março deste ano, Brites solicitou à juíza Eucelia Moreira Cassal para corrigir o erro e enviar os processos para Esbalqueiro.

“Em 06 de novembro de 2019, por meio do requerimento de fls. 2487/2500, esta Procuradoria-Geral de Justiça requereu ao eminente Desembargador-Relator Luiz Cláudio Bonassini da Silva, a Execução Provisória da pena imposta ao condenado GILMAR ANTUNES OLARTE, todavia, nos termos do art. 135, V, do RITJMS, o magistrado determinou o encaminhamento dos autos à Colenda Vice-Presidência do E. Tribunal de Justiça Estadual. (fls. 2502/2503) Posteriormente, o eminente Desembargador Vice-Presidente, Carlos Eduardo Contar, considerando o disposto no art. 2º, “i”, “l”, da Resolução nº 221/94, daquela Colenda Corte, determinou à remessa dos autos ao Juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande. (fls. 2510/2512)Ocorre que, equivocadamente, a Coordenadoria de Recurso Externo da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça encaminhou os presentes autos à essa 3ª Vara Criminal Residual da Comarca de Campo Grande”, argumentou Brites, em vão.

No entanto, apesar de já ter passado mais de nove meses, a juíza entrou de recesso e não enviou o pedido para ser analisado pela 1ª Vara de Execução Penal. Graças a medida, Olarte continua sem cumprir a pena determinada pelo Tribunal de Justiça.