Marquinhos Trad dá balão em financiadora de campanha que acaba condenada pelo TRE

A índole do candidato a prefeito de Campo Grande pelo PSD, Marquinhos Trad, parece que não é das melhores, pelo menos, para quem fez doação para a campanha dele na eleição para deputado estadual de 2014. O Blog do Nélio teve acesso à decisão da juíza Cíntia Xavier Letteriello Medeiros, da 44ª Zona Eleitoral, condenando a empresa “4 Rodas Som e Acessórios Ltda”, CNPJ n.º 10.411.879/0001-18, a pagar multa no valor de R$ 244,8 mil por ter feito doação para campanha eleitoral do então candidato a uma cadeira na Assembleia Legislativa acima do limite de 2% dos rendimentos brutos auferidos no ano de 2013.

 Após ser condenada, conforme consta nos autos da Representação n.º 180-17.2015.6.12.0044, a empresa pediu “ajuda” ao nobre parlamentar e recebeu como resposta a clássica “se vira, não tenho nada com isso”. O posicionamento do atual candidato a prefeito de Campo Grande frente ao caso demonstra a índole do cidadão, que tentará a vaga para administrar a nossa cidade, mas, com certeza, os doadores desta nova campanha devem pensar duas vezes antes de contribuir para esse político.

Entenda o caso

 O Ministério Público Eleitoral ofertou a representação sob o argumento de que a 4 Rodas Som e Acessórios efetuou doação para campanha eleitoral de 2014 acima do limite de 2% dos rendimentos brutos auferidos no ano de 2013. Após ter recebido a representação e ter sido notificada, a empresa permaneceu inerte e o Ministério Público manifestou-se requerendo o reconhecimento da revelia da representada e a procedência dos pedidos, condenando a representada à sanção de multa, a ser aplicada no mínimo legal, bem como, a proibição de participar de licitações públicas e celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos.

 A juíza Cíntia Xavier Letteriello Medeiros, por sua vez, declarou, em sua sentença que, diante da ausência de defesa, tornou incontroversa a matéria de fato alusiva à existência e ao montante da doação. “Extrai-se dos autos, através do documento acostado à f. 21 dos autos, que a representada declarou à Receita Federal faturamento bruto no ano de 2013 de R$ 51.507,83. Nesse mesmo documento, verifica-se que a representada efetuou a doação de R$ 50.000,00 ao candidato Marcos Marcello Trad (Marquinhos Trad), durante a campanha eleitoral de 2014 para deputado estadual”, traz a decisão.

 Além disso, prossegue a magistrada, assim, sem nenhum esforço, percebe-se que a doação ultrapassou o limite legal de 2% do faturamento bruto da empresa no ano de 2013, infringindo a norma prevista no art. 81, § 1º, da Lei 9.504/97. “Uma vez caracterizada a prática de conduta em desacordo com a lei eleitoral, impõe-se a aplicação da sanção pertinente. O Ministério Público Eleitoral requer a aplicação das sanções de multa e proibição de participar de licitações públicas e celebrar contratos com o poder público pelo prazo de cinco anos em razão de que a quantia doada pela representada supera cerca de quatro vezes o limite legal”, diz.

Desse modo, a multa deve ser aplicada multiplicando-se o valor doado em excesso de R$ 48.969,85 pelo fator cinco, resultando no valor de R$ 244.849,25. “Isso posto, julgo procedente o pedido formulado pelo Ministério Público para condenar a representada ao pagamento de multa no valor de R$ 244.849,25, bem como, de participar de licitações públicas e celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos – de 16/02/2016 (dia posterior ao trânsito em julgado) a 15/02/2021, com fulcro no art. 81, §§ 2º e 3º da Lei 9.504/97”, proferiu a juíza.