A máquina de dinheiro falhou: Anhanguera condenada por negativar acadêmica no SPC e no Serasa

Mais uma vez a Anhanguera Dourados é alvo de ações na Justiça por negativar, de forma irregular, os nomes dos acadêmicos no SPC e Serasa. A última decisão nesse sentido foi proferida pela juíza Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, da 2ª Vara Cível de Dourados, que condenou a instituição de ensino superior ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais em razão da cobrança de uma dívida inexistente da autora da ação e ainda terá de reconhecer e declarar a inexistência da dívida no valor de R$ 643,31.

Segundo consta nos autos obtidos pelo Blog do Nélio, a autora já tinha formalizado o cancelamento do curso no dia 20 de fevereiro de 2017 por meio de requerimento. No documento, a acadêmica solicitou o cancelamento da matrícula do curso de Arquitetura e Urbanismo, sem deixar qualquer débito em aberto. Contudo, dois meses após o cancelamento teve seu nome inscrito nos cadastros do SCPC e do Serasa por uma dívida de R$ 643,31.

Ainda na ação, a estudante afirma que a cobrança era abusiva, pois, embora tenha sido aprovada no vestibular e efetuado o pagamento da matrícula do curso, antes mesmo do início das aulas, formalizou o pedido de cancelamento. Por fim, ela pediu a condenação da Anhanguera Dourados por danos morais, bem como a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes.

Em contestação, a faculdade alegou ter agido dentro da lei, pois as anotações pelo não pagamento são da primeira mensalidade do curso, com vencimento em fevereiro. Além disso, argumentou a ré que a autora não comprovou o referido dano, não havendo, o dever de indenizar.

Para a juíza, a Anhanguera Dourados, nos argumentos apresentados nos autos, não justificou ou esclareceu de fato a cobrança daquela mensalidade. “Os documentos são suficientes para demonstrar que o débito, no valor de R$ 643,31, referente a mensalidade de fevereiro, é indevido, porquanto, embora a autora tenha sido aprovada e efetuado a matrícula, antes mesmo do início das aulas, ou seja, da prestação de qualquer serviço, formalizou seu cancelamento”, traz a decisão.