Malandragem e ganância pelo poder: Deputado Picarrelli denunciado ao MPF por assumir TV

Os 32 anos consecutivos ou oitos mandatos como deputado estadual podem estar chegando ao fim para o deputado estadual Maurício Picarelli. A malandragem de usar o filho como laranja à frente da direção de emissora de televisão e a ganância pelo poder aparecem como os possíveis calcanhares de Aquiles para o “nobre” parlamentar, famoso por usar a mídia televisiva para se perpetuar no cargo na Assembleia Legislativa.

No entanto, esses dias de glória de Maurício Picarelli sofreram um duro golpe nesta terça-feira (22/11) com a iniciativa do advogado Laércio Arruda Guilhem, que protocolou junto ao procurador-chefe da República no Estado, Emerson Kalif Siqueira, uma representação contra o deputado, contra a TV Interativa (antiga TV Guanandi) e contra o missionário Romildo Ribeiro Soares, o famoso RR Soares.

O motivo, conforme explicou o advogado ao Blog do Nélio, é que, em julho deste ano, a TV Guanandi mudou para TV Interativa, ficando sob a direção do deputado estadual Maurício Picarelli, conforme nota publicada na própria página do parlamentar, onde se denomina “diretor-executivo” da emissora.

Entretanto, esqueceram os representantes que a Constituição Federal estabelece as proibições e incompatibilidades constitucionais inerentes ao exercício de mandato eletivo. O artigo 54 da Constituição diz expressamente que deputado e senadores não podem firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.

Além da Constituição Federal, o artigo 38 do Código Brasileiro de Telecomunicações, Lei nº 4.117/62, aponta que, em seu parágrafo primeiro, que não pode exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão quem esteja no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial.

Nesse contexto, a modalidade contratual que se adequa à expressão “contrato que obedece a cláusula uniformes” é o contrato de adesão, o que, com certeza, não é o caso da convenção firmada entre o deputado Maurício Picarelli e o missionário RR Soares.

A punição imposta pela violação à regra constitucional, perpetrada pelo deputado é clara e expressa também na Carta Constitucional, consoante infere do artigo 55, verbis: Perderá o mandato o deputado ou senador que infringir qualquer das proibições no artigo anterior.

O processo de cassação do mandato será decidido pela Assembleia Legislativa por voto aberto e por maioria absoluta, mediante provocação de qualquer deputado, da mesa ou de partido político representado na Casa de Leis, assegurada a ampla defesa.

O regimento interno da Assembleia Legislativa dispõe: artigo 88. Perderá o mandato o deputado que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 59 da Constituição Estadual.

O procedimento

Por isso, o advogado Laércio Arruda Guilhem pede que o MPF instaure procedimento investigatório preliminar, com urgente inquirição dos ex-funcionários da emissora de televisão demitidos pelo “nobre” parlamentar para colocar pessoas de sua total confiança e que atuam em seu gabinete na Assembleia Legislativa, indicados na representação e requisição de informações à Assembleia Legislativa acerca dos servidores vinculados ao gabinete do deputado.

Além disso, Laércio Guilhem solicita que, após concluído o procedimento preliminar, o MPF proponha uma ação civil pública em desfavor dos representados, com pedido de tutela urgência para afastamento imediato do parlamentar da emissora, seja na função de diretor ou apresentador de programa, pedido de condenação dos representados em danos morais difusos e cassação da outorga de exploração do canal regional de televisão.

Ele ainda solicita que o MPF encaminhe ofício à Polícia Federal para instauração de inquérito, visando a apuração da conduta delituosa dos representados, com posterior oferecimento de denúncia e processo-crime. E também faça o encaminhamento de ofício e cópia das peças do procedimento investigatório instaurado, com teor das inquirições das testemunhas, à Assembleia para instauração de processo ético contra o parlamentar Maurício Picarelli, visando o cumprimento da norma constitucional e consequente cassação do deputado.

Alegações

O advogado já adianta que a defesa do deputado provavelmente será no sentido de que seu filho, Maurício Picarelli Júnior, é de direito o administrador regional e quem firmou contrato com a emissora de televisão, não tendo qualquer ingerência na tomada de decisões quanto à administração do meio de comunicação.

“Todavia essa falaciosa alegação sem sombra de dúvidas configurará falseamento da verdade, pois há provas incontestes de que o deputado é de fato o administrador da emissora, tanto que demitiu diversos funcionários, cujas as pessoas se colocam à disposição para prestar informações sobre o poder de gestão do parlamentar na TV Interativa”, destaca Laércio Guilhem.

Ele completa que, além disso, Maurício Picarelli alocou diversos aliados em cargos estratégicos na televisão, entre os quais estão alguns que trabalham na Assembleia Legislativa, sendo que muitos deles sem qualquer contrato legal com a emissora, presumindo que são pagos com verbas públicas do gabinete do parlamentar.

Se não bastasse essa flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade que culmina na perda do mandato do parlamentar, constata-se que o deputado, além de diretor, mantém na emissora o programa “Maurício com você”, implicando na violação aos dispositivos constitucionais invocados e perda da função parlamentar.

Ele usa esse poder indevido e ilegal de “político-apresentador” sobre a população para ser perpetuar na Casa de Leis e uma prova disso é que está ocupando o cargo de deputado estadual pela oitava vez consecutiva, ou seja, 32 anos de inequívoca manipulação da opinião pública.

Agora, a bola está com o MPF, que pode colocar fim há mais de 30 anosdo mandato de Maurício Picarelli à frente do cargo de deputado estadual.