Mais uma bucha para o clã Puccinelli; agora Justiça aceita denúncia de contratos com Itel Infromática

Preocupado em reafirmar a candidatura ao Governo do Estado na eleição deste ano, o ex-governador André Puccinelli pode ter o “sonho” frustrado pela Justiça em decorrência de irregularidades cometidas na sua gestão à frente do cargo máximo de Mato Grosso do Sul.

O juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) e o ex-governador, assim como o ex-secretário estadual de Fazenda, Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, tornaram-se réus pela contratação da Itel Informática, incorporada pela Mil Tec Tecnologia da Informação.

Eles podem ser condenados a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e ao pagamento de multa de até 100 vezes o salário da época. A ação por improbidade administrativa foi protocolada pelo MPE em 25 de janeiro de 2016 e somente no dia 6 deste mês a Justiça aceitou a denúncia contra Puccinelli, Lorenzetto, os ex-superintendentes estaduais de Tecnologia da Informação, André Luiz Cance e Daniel Nantes Abuchaim, e o empresário João Roberto Baird.

O grupo emedebista foi denunciado por burlar a legislação com a contratação de funcionários da Itel Informática para a atividade-fim, que deveria ser exercida por funcionários concursados. O contrato foi prorrogado por mais 63 meses, sendo que o máximo permitido seria de 48 meses. Lorenzetto teria assinado os aditivos para perpetuar o ilícito e aumentar o número de funcionários, conforme a ação do MPE.

O juiz Marcel Henry avaliou que as contestações dos réus serão melhores debatidas ao longo do processo e considera fundamental apurar se o preço do serviço cobrado pela empresa foi “exorbitante”. O MPE pede a imposição das sanções previstas no inciso III do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratação com o poder público por até três anos.