Lojas Americanas vendeu e não entregou DVD e acabou é recebendo condenação da Justiça

Uma das mais tradicionais lojas de departamentos do Brasil voltou a pisar na bola em Campo Grande. Trata-se das Lojas Americanas, que receberam uma condenação do juiz Atílio César de Oliveira Júnior, da 12ª Vara Cível da Capital, após julgar procedente ação movida pelo consumidor D.R.V.M.

O magistrado condenou a empresa de comércio varejista ao pagamento de R$ 3.000,00 de danos morais por não entregar um aparelho de DVD adquirido pelo cliente. A loja também foi condenada a restituir ao autor a quantia gasta com a compra do objeto (R$ 39,17), corrigida monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês.

Segundo consta na ação, o autor adquiriu o aparelho em maio de 2012 por R$ 39,17, contudo passado mais de um mês o produto não foi entregue. Ele afirma ainda que entrou em contato com as Lojas Americanas e somente três meses depois foi dada a opção de trocar o valor por outro produto ou reembolso da quantia.

Ele completa que optou pelo vale-compras para que pudesse comprar algo em sua loja física, porém alega que o vale nunca foi entregue. Pediu assim a condenação da ré a restituir em dobro o valor pago, além do pagamento de danos morais.

Em contestação, as Lojas Americanas sustentam que de fato não houve a entrega do produto e foi oferecido o vale troca e que o autor não foi na loja para promover a troca. A empresa afirmou que não houve cobrança indevida e que não ocorreu nenhum dano moral.

De acordo com o juiz Atílio César de Oliveira Júnior, o caso trata de falha na prestação de serviço, primeiro pela não entrega do produto comprado pela Internet e, depois, a alegação do autor de que a empresa ré também não lhe enviou o vale-compras no valor do produto adquirido.

“Apesar de a ré afirmar que o vale-compras estava à disposição do autor, nada provou quanto a esta informação, seja através de e-mails, protocolo de contato telefônico, a carta com AR do envio de tal vale, ou até mesmo o documento físico que lhe daria direito a efetuar a compra ou a retirada do produto na loja”, concluiu o juiz.