Lá tudo pode e ninguém vê. Exército do Paraguai investiga ligações de militares com o traficante Barón Escurra

O comandante da 4ª Divisão de Infantaria do Exército do Paraguai, general Eulogio Ortega, responsável pelo destacamento militar da cidade de Capitán Bado, na fronteira com o Brasil, também está sendo investigado pela escolta militar ao traficante Felipe “Barón” Escurra quando ele foi libertado da prisão de Tacumbú no dia 3 de setembro. Sob ordens do major Roberto Javier Díaz, os soldados escoltaram o “Rei da Maconha” para sua casa em Capitán Bado para evitar qualquer tipo de atentado à vida de Barón.

Na esfera militar, já foi comentado há algum tempo que o major Roberto Javier Diaz seria amigo de Barón e que seu chefe imediato, o general Ortega, estava ciente dessa amizade. Por essa razão, desde o primeiro momento, o general se recusou a pedir a transferência do major Diaz.

Fontes militares indicaram que o comandante do Exército, o general Derlis Cáceres, já desconfia dos laços de amizade do general Ortega com o traficante e que ele estaria na corda bamba no cargo de comandante da 4ª Divisão de Infantaria.

Deve-se lembrar que o major Roberto Javier Díaz, comandante do Destacamento Militar de Capitán Bado, na manhã do dia 3 de setembro estava acompanhando, com duas caminhonetes, o traficante de drogas Felipe “Barón” Escurra Rodríguez juntamente com três subordinados, após a soltura autorizada pelo juiz Leonjino Benítez Caballero.

A escolta do Exército parou em um posto de controle no Bairro Panadero, nos arredores do Capitán Bado. Naquele momento, o Mmajor Diaz identificou-se como o comandante do Destacamento Militar e pontou para a Polícia que estavam acompanhando o perigoso narcotraficante, já que, de acordo com o major Diaz, ele teria sofrido uma ameaça de morte.

Por outro lado, o promotor Martín Areco indicou que apresentou um recurso contra a decisão do juiz Leonjino Benítez de libertar a suposta droga Escurra. Após a apresentação do recurso, o próximo passo será executar a defesa dentro de cinco dias.

Após este processo, a Câmara de Recurso tem um período de até dez dias para emitir ou não um novo mandado de prisão. Assim, no total há 15 dias para definir o retorno à prisão ou a liberdade em definitivo.