Justiça determina digitalização de processo em que Rondon foi condenado por mutilar mulheres

A 4ª Vara Federal de Campo Grande determinou a digitalização dos autos referentes ao caso do ex-médico Alberto Jorge Rondon, que foi condenado por realizar cirurgias plásticas que mutilaram gravemente pelo menos 120 mulheres.

Conforme o Ministério Público Federal (MPF), com a virtualização do processo, que transitou em julgado em dezembro de 2016, as vítimas passam a ter acesso facilitado a todos os documentos por meio de advogado ou defensor público.

O MPF requereu à Justiça Federal a intimação de cada vítima listada no processo para que tomasse ciência de que não há mais recursos cabíveis para a ação civil e, uma vez concluída a fase de liquidação de cada uma delas, promovesse o cumprimento da sentença indenizatória, de maneira individualizada e com base no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do STJ.

Entenda o caso

Sem mais chance de recorrer na Justiça, o CRM/MS (Conselho Regional de Medicina) terá que indenizar as vítimas do médico cassado Alberto Jorge Rondon de Oliveira, que atuou até o fim da década de 1990, quando foi denunciado por mutilar pacientes.

O conselho, responsável por zelar pela ética médica, precisa indenizar, em média, 200 vítimas, em uma cifra perto de R$ 60 milhões. Com o valor não seria alcançado nem mesmo com as venda de todas as sedes no Brasil, o conselho tenta acordo com as pacientes.

Para a Justiça, da atuação tardia do conselho, quase uma década após ter sido primeiramente notificado, decorreu diretamente a causação do dano em inúmeras vítimas.

A ação foi aberta em 2001 pelo MPF (Ministério Público Federal) na 4ª Vara Justiça Federal de Campo Grande. Desde então, o conselho tem entrado com recursos após cada derrota, tendo o caso passado pelo TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal).

Em setembro de 2016, o Supremo negou recurso, sendo a decisão de trânsito em julgado (quando não se pode mais recorrer) e baixa definitiva datados de 16 de dezembro daquele ano.

Rondon atuou como cirurgião plástico por diversos anos até o fim de 1999. As cirurgias, que deveriam melhorar seios, barriga, face e nariz, não tinham o resultado esperado, deixando deformidades e cicatrizes.

Contudo, conforme as denúncias, mesmo diante dos “desastrosos resultados obtidos nas cirurgias anteriores”, Alberto Rondon não ficou impedido, ao longo do tempo, “de continuar realizando as intervenções de forma totalmente irresponsável”.

Desta forma, a Justiça condenou o CRM responsabilizando-o solidariamente pela reparação dos danos às vítimas. Conforme o processo, o conselho foi notificado, pela primeira vez, em 1992 sobre a imperícia médica de Alberto Rondon. O médico foi cassado em 17 de fevereiro de 2001, decisão que foi confirmada em 11 de abril do ano seguinte pelo CFM (Conselho Federal de Medicina).

Alberto Rondon, que atendia em clínica particular e plano de saúde, apresentava-se como cirurgião plástico, mas não tinha formação. Ele também foi deputado estadual.

“Tristes e reveladoras as fotos do pós-operatório juntadas aos autos, nas quais se vislumbram deformidades nos seios e região abdominal das pacientes, cicatrizes abertas e infeccionadas, formação de quelóides, ferimentos com sangue e purulentos”, informa o processo.

O caso teve tamanha proporção que o ministro da Saúde convocou médicos cirurgiões plásticos de São Paulo e do Paraná para atuarem em cirurgias reparadoras nas ex-pacientes de Alberto Rondon. Em sua defesa, Rondon afirmava que as vítimas não teriam atendido às recomendações médicas.