Juíza do Paraguai manda confiscar bens de Pavão, aquele narcotraficante que o Juizão absolveu

ANA MARIA LLANES-JUEZA-10-11-2011-CARLOS BENITEZ

Juíza do Paraguai manda confiscar bens de narcotraficante que Odilon absolveu

A juíza de execução penal Ana Maria Llanes determinou, ontem (01), o confisco das propriedades que o poderoso narcotraficante de drogas brasileiro Jarvis Chimenes Pavão tem em seu nome no norte do Paraguai. Ele foi condenado por lavagem de dinheiro no Paraguai e atualmente está preso no Brasil no Presídio Federal de Mossoró (RN).

Para quem não se lembra, em 2015, o então titular da 3ª Vara da Justiça Federal em Campo Grande (MS), juiz federal Odilon de Oliveira, atual candidato a governador de Mato Grosso do Sul pelo PDT, absolveu Jarvis Chimenes Pavão dos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. Na época, o magistrado entendeu que não ficou provado que o patrimônio do réu foi construído de forma ilícita, apesar de seu histórico de crimes.

As propriedades confiscadas pela Justiça do Paraguai estão localizadas em Concepcion, Pedro Juan Caballero, Horqueta e Yby Yaú e foram registradas em nome da irmã do traficante, Nair Chimenes Pavão. Jarvir Chimenes Pavão foi extraditado para o Brasil em 27 de dezembro do ano passado em meio a fortes medidas de segurança para atender às penalidades pendentes à justiça do país vizinho.

Odilon

O MPF (Ministério Público Federal) contestou junto ao TRF 3 (Tribunal Regional da 3ª Região), em São Paulo (SP), a decisão do juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, que absolveu o mega-traficante internacional de drogas Jarvis Chimenes Pavão dos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. Em 2015, o então titular da 3ª Vara da Justiça Federal em Campo Grande absolveu Jarvis Chimenes Pavão do crime de lavagem de dinheiro, mesmo motivo pelo qual o traficante, ainda hoje, cumpre pena, em condenação proferida pela Justiça de Santa Catarina.

Há três anos, o MPF aguarda julgamento de recurso contra a decisão do juiz Odilon e pediu 14 condenações pelo mesmo crime, por entender que o réu se manteve em ‘continuidade delitiva’. Nas investigações realizadas pela Polícia Federal e MPF, ficou provada a movimentação de altas quantias em dinheiro obtidas de maneira ilegal por Jarvis Pavão, entre 2001 e 2003, em contas bancárias de “laranjas”. Parentes e pessoas próximas, segundo o que foi apurado, recebiam os recursos e, mais adiante, sacavam em caixas eletrônicos, valendo-se, em alguns casos, da emissão de cheques para devolver o numerário. Até imóveis, aponta o MPF, foram adquiridos em nome de “laranjas” de Pavão.

No desenrolar das investigações, os procuradores listaram pelo menos 14 contas correntes, em quatro instituições financeiras, de terceiros que foram usadas para ocultar dinheiro oriundo da venda de entorpecentes. O MPF teve acesso à toda movimentação bancária dos envolvidos, que também foram ouvidos e, em alguns casos, confirmaram a cedência das contas e a relação de Jarvis Pavão com o “mundo do tráfico”.

Ao final das apurações o MPF ofereceu denúncia contra diversas pessoas, seis delas absolvidas pelo juiz Odilon de Oliveira, dentre as quais Jarvis Pavão. Segundo sentenciou o magistrado, a absolvição se deu “por insuficiência de provas dos delitos antecedentes”, ou seja, ele deixou de condenar o traficante porque não visualizou na peça acusatória provas de que o patrimônio e recursos financeiros do réu foram adquiridos por meio do tráfico de entorpecentes e, dessa forma, não haveria como condená-lo por lavagem de dinheiro.

Histórico de crimes

Ao recorrer da decisão, o procurador da República Silvio Pettengill Neto destacou que, diferentemente do que entendeu Odilon, “há elementos suficientes para se compreender a dinâmica da lavagem de dinheiro da atividade econômica ilícita de tráfico internacional de drogas desenvolvida por Jarvis Pavão”.

O procurador registra que a menção a tais ações penais e condenações é prova relevante, e destaca que “Jarvis Pavão desenvolvia em caráter habitual e perene a atividade de tráfico de drogas. Esse era o seu meio de vida. Dessa forma, Jarvis Pavão ganhou dinheiro. Muito dinheiro”.

Ao apresentar extratos bancários, documentos apreendidos na casa do sócio de Pavão, testemunho dos titulares das contas bancárias, e inclusive relatos de condenação do traficante pelo mesmo crime, o Ministério Público Federal solicitou a condenação dele “14 vezes” pela prática de lavagem de dinheiro. Há no pedido, ainda, sequestro de bens e valores e a extradição de Jarvis, que, na época (dezembro de 2015), cumpria pena no Paraguai.

Por sua vez, Odilon de Oliveira entendeu que como em outros processos Jarvis Pavão já havia sido condenado por lavagem de dinheiro, não poderia ser novamente condenado pelo mesmo (porque já havia sido condenado por outros crimes de lavagem). Da mesma forma, diz o juiz mais adiante: “a droga relativa ao tráfico ocorrido em 04.08.2003 foi apreendida, o que, pela lógica, afasta qualquer possibilidade de lucro para ser objeto de lavagem”.

Mas, para o MPF a situação não é bem essa. Segundo o procurador, “é forçoso convir que muitos foram seus carregamentos de droga bem-sucedidos. É isso que sempre acontece, já que a Polícia não consegue apreender tudo. A maior parte, todos sabemos, acaba passando”, lamenta o recurso do Ministério Público, que destaca ainda que não impedimento legal para que um réu ‘responda a várias acusações de lavagem de dinheiro, desde que se trate de fatos diferentes. É o mesmo raciocínio que possibilita pluralidade de ações penais em desfavor de um mesmo réu acusado de inúmeros homicídios contra vítimas diferentes’.

Veja-se que na presente ação penal, como estratégia de ocultação da propriedade de dinheiro proveniente direta e indiretamente do tráfico internacional de drogas, Jarvis Chimenes Pavão, em concurso com outras pessoas, movimentou valores nas contas bancárias de terceiros. O recurso do MPF está concluso para despacho no gabinete do desembargador federal Maurício Kato, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que, por meio de sua assessoria, afirmou que não divulga previsão de julgamento de pautas.