Juíza condena Energisa a indenizar Fundo Municipal de Coxim por danos morais ambientais

O dia a dia da Energisa não é só de reajuste de tarifa e de contas exorbitantes cobradas dos consumidores residentes nos 74 municípios atendidos pela concessionária de energia em Mato Grosso do Sul. A empresa de energia elétrica também tem o seu dia de caça e foi punida pelos desmandos praticados contra a população, dessa vez os beneficiados são os moradores de Coxim.

Com a transferência da quantia de R$ 738.437,14 para o Fundo Municipal de Recuperação do Meio Ambiente do município de Coxim, chegou ao fim o processo judicial em que a empresa concessionária de energia elétrica de Mato Grosso do Sul, antiga Enersul e atual Energisa, foi condenada pela juíza Helena Alice Machado Coelho, titular da 2ª Vara Cível da Comarca, a pagar danos morais ambientais em decorrência de poluição sonora causada por usina elétrica.

Nos anos de 2001 e 2002, a empresa fornecedora de energia elétrica manteve em funcionamento ininterrupto os geradores da usina termelétrica localizada nas proximidades da BR-163, na cidade de Coxim, ocasionando grave poluição sonora na área residencial próxima e ao hospital Santa Casa do município.

Após abaixo-assinado dos moradores e instauração de inquérito civil para apuração dos níveis de ruídos produzidos pelo seu funcionamento, o Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública requerendo a readaptação dos geradores para diminuição do barulho, ou a desativação da usina caso não isso fosse possível, bem como o pagamento de indenização por danos morais ambientais.

Em sua defesa, a empresa alegou ter construído a usina quando não havia moradores na região, que sua ativação foi determinada pela Aneel, e que seu funcionamento sofreu descontinuidade quando a cidade passou a ser abastecida com uma linha de transmissão, tendo inclusive sido desativada em dezembro de 2005.

A magistrada, no entanto, compreendeu que o não funcionamento posterior da usina não é suficiente para eximir a empresa de responsabilidade. “Importante ressaltar que o fato de a usina estar desde dezembro de 2005 desativada não afasta sua responsabilidade, mantida em razão da poluição causada durante todo seu período de funcionamento”, frisou Helena Coelho.

“Por fim, não é demais ressaltar que os danos causados não só aos moradores das redondezas, bem como ao hospital de Coxim, Santa Casa, foi tão grande que levou os cidadãos a firmarem um abaixo-assinado e procurarem a Câmara de Vereadores, bem como o Ministério Público Estadual, para serem tomadas das providências cabíveis”, continuou a magistrada ao fixar uma indenização de R$ 250 mil como reparação ao dano moral ambiental causado pela usina, a ser paga ao Fundo Municipal de Recuperação do Meio Ambiente daquele município.

A Enersul, contudo, não efetuou o pagamento e continuou a discutir a situação na Justiça. Somente em novembro de 2015 a empresa sucessora na concessão de energia elétrica no Estado, a Energisa, depositou em uma conta judicial a indenização devida que, em razão da correção monetária e dos juros mensais, chegou à quantia de R$ 626.908,22.

Cumpridos todos os trâmites legais, esta semana foi realizado pelo Fundo Municipal beneficiado o levantamento do montante que, novamente corrigido, aproximou-se do valor de R$ 750 mil