Juiz manda soltar agente federal preso por assassinato. Shopping ainda pode ser responsabilizado pelo crime

Não demorou muito a estadia na cadeia do agente penitenciário federal Joseilton de Souza Cardoso, acusado da morte de Adilson Silva Ferreira dos Santos, de apenas 23 anos (foto acima), ocorrida no dia 24 do mês passado, após um show no estacionamento do Shopping Bosque dos Ipês. Preso no local do crime, ele teve o flagrante convertido em prisão preventiva dois dias depois pelo juiz de plantão, durante audiência de custódia, porém, ontem (10), o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, revogou a prisão preventiva.

No entanto, o Shopping Bosque dos Ipês ainda pode ser responsabilidade pelo crime, pois, a legislação que regula a posse e o porte de armas proíbe expressamente em qualquer situação a entrada e permanência de pessoas armadas em locais de aglomeração pública. E prevê ainda que os promotores de eventos poderão ser responsabilizados por permitir a entrada de pessoas armadas nos locais com lotação acima de mil participantes.

A Administração do Shopping emitiu uma nota informando que Joseilton de Souza Cardoso foi autorizado a entrar armado no local do evento porque possui porte de armas. A nota informa também que o evento foi realizado com apoio da Polícia Civil e Polícia Militar. E que o Bosque dos Ipês ajudará na apuração dos fatos.

Decisão

Agora, já com o processo na Vara do Tribunal do Júri, o juiz Carlos Garcete decidiu conceder liberdade provisória ao agente, que é lotado no Presídio Federal. O benefício foi deferido mediante duas medidas cautelares, no caso, o comparecimento mensal ao juízo, até o dia 5 de cada mês, para comprovar residência fixa e atividade lícita, e também a suspensão do direito de portar arma de fogo até o julgamento final do processo. O descumprimento das medidas implicará em decretação de prisão.

Conforme o magistrado, Joseilton teve o seu flagrante convertido em preventiva sob os fundamentos de garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal. “Esquadrinhando os autos, observo que as circunstâncias que motivaram a decretação da prisão preventiva não mais subsistem”, disse.

De acordo com Carlos Garcete, o acusado tem profissão definida (agente federal de execução penal), residência fixa em que pode ser encontrado para intimações, sendo também pouco provável que venha a criar obstáculo à aplicação da lei penal, além do fato de não apresentar antecedentes criminais. Ainda de acordo com o juiz, não há notícia de comoção ou temor por parte de familiares da vítima, bem como não há indícios de que ele seja pessoa agressiva ou possa vir a agredir ou ameaçar possíveis testemunhas.

Para o defensor do agente, advogado José Roberto Rodrigues da Rosa, o cliente deve retornar ao trabalho, pois, além do impedimento ao uso de arma, não há restrição para que ocupe uma função administrativa.

Famoso

O agente penitenciário federal Joseilton de Souza Cardoso, antes de entrar para o DEPEN/MJ, foi sargento do Exército Brasileiro e serviu no Rio de Janeiro. Em 27 de junho de 2012 ele foi destaque do noticiário policial, quando foi vítima de bala perdida. Quando o então sargento Joseilton Cardoso entrava em um bar da cidade de Uberlândia em Minas Gerais, um grupo de criminosos realizava um acerto de contas no mesmo local.

Carlos Henrique Alves Arissoto, o Zizico, foi morto com três disparos de arma de fogo, que atingiram abdômen e braço da vítima. Joseilton ficou no meio do tiroteio e acabou atingido no calcanhar esquerdo. Agora a situação é diferente. Joseilton de Souza Cardoso foi preso em flagrante por matar a queima roupa um jovem durante um show da dupla Henrique & Diego no estacionamento do Shopping Bosque dos Ipês.

Ele foi ao show para comemorar seu aniversário junto com outros colegas do Presídio Federal de Campo Grande. Embora estivesse de folga, portava uma pistola calibre “ponto 40” que pertence ao Departamento Penitenciário Nacional. A legislação que regula o porte e a posse de armas estabeleça que os “promotores de eventos em locais fechados, com aglomeração superior a 1000 (um mil) pessoas, adotarão, sob pena de responsabilidade, as providências necessárias para evitar o ingresso de pessoas armadas. Mas isso não impediu que o agente penitenciário federal entrasse no local do evento portando uma pistola.

Conforme registro da ocorrência, o próprio agente penitenciário confirma que durante o show, ele e os colegas consumiram bebidas alcoólicas. Segundo testemunhas ele estava visivelmente embriagado. Em determinado momento, próximo ao banheiro feminino, Joseilton teria sofrido uma queda. Algumas pessoas estranharam a presença de um homem naquele local e uma discussão foi iniciada. Segundo familiares o jovem Adílson Ferreira dos Santos foi tentar ajudar o agente a se levantar e foi atingido por um tiro a queima roupa na região do tórax.

Ao delegado plantonista que lavrou a prisão em flagrante, Joseilton de Souza Cardoso relatou que efetuou o disparo em razão da “memória muscular”, que seria um condicionamento natural em razão dos constantes treinamentos durante sua formação na academia de formação do DEPEN/MJ. Joseilton foi preso por homicídio doloso, quando há intenção de matar, seus colegas do Presidio Federal o acompanharam durante a lavratura da prisão em flagrante. Além da condenação criminal ele também pode ser demitido, pois está no período probatório.

Os outros agentes penitenciários federais que o acompanhavam durante o show também poderão ser punidos administrativamente, ou até demitidos, se ficar comprovado que estavam portando arma de fogo pertencente ao Ministério da Justiça, enquanto faziam ingestão de bebidas alcoólicas, em um local público com intensa aglomeração de pessoas.