Juiz condena empresa de máquinas de sacolas a indenizar clientes por quebra de contrato

A Agasilk Sacolas, Equipamentos e Suprimentos foi condenada pelo juiz Alysson Kneip Duque, da 2ª Vara Cível de Corumbá, a pagar R$ 7 mil por danos materiais e R$ 10 mil de danos morais por não cumprir o contrato firmado com os clientes G.V.M. e J.B.S., que são os autores da ação movida contra a empresa de máquinas de sacolas.

Eles relatam que, com o objetivo de montarem o seu próprio negócio, adquiriram da Agasilk uma máquina de fabricação de sacolas no valor de R$ 23.500,00, dando uma entrada no valor de R$ 7 mil, obtido por meio de empréstimo, enquanto o valor restante seria parcelado em boleto bancário.

Os dois empresários sustentam que a empresa deveria fornecer a eles treinamento para operar o equipamento, o que não ocorreu, bem como não entregou a máquina e nem devolveu a quantia paga. Os autores contam ainda que os fatos causaram danos morais, bem como um prejuízo material, uma vez que não conseguiram realizar o sonho de terem a sua própria empresa.

Por estas razões, pediram o ressarcimento dos prejuízos sofridos em dobro e pleitearam a condenação da ré por danos morais no valor de R$ 20 mil, e materiais no importe de R$ 26.480,00. Para o juiz, ficou comprovado nos autos que os autores da ação efetuaram o pagamento de R$ 7 mil pelo equipamento, porém não receberam a máquina, tampouco o treinamento prometido, ou seja, caberia à ré manifestar-se sobre os fatos, o que não ocorreu.

Por outro lado, o magistrado frisou que resta apenas analisar a ocorrência de danos materiais e morais, conforme previsto em lei. “O Código Civil não prevê a devolução em dobro do valor pago por produto não entregue, mas tão somente a fixação de perdas e danos”.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que o único prejuízo comprovado pelos autores foi o valor da entrada para adquirir o equipamento, ou seja, R$ 7 mil, que deverão ser corrigidos, não havendo o porquê de aumentar este valor de maneira excessiva e, além disso, os autores também não comprovaram o referido empréstimo alegado na inicial.