João Alfredo atribui denúncias a ‘fake news’ e se diz vítima da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo

O candidato a governador em MS pelo Psol, João Alfredo, disse estar sendo vítima da Câmara Municipal e que a denúncia de estar envolvido numa provável fraude no usucapião é um factóide, “fake news”

A denuncia abrange a possível tentativa fraudulenta de incorporar uma área de 500 hectares ao seu patrimônio no município de Ribas do Rio Pardo.

Por meio da ação de usucapião (0800737-46.2014.8.12.0041) ajuizada na referida Comarca, ele alegou ter a posse mansa e pacífica da referida área – Fazenda das Corujas -, de propriedade da Itapeva Florestal Ltda., desde 8 de agosto de 2004, tendo investido financeiramente em benfeitorias na propriedade.

Trecho da decisão da promotoria

João Alfredo diz:  “ALÉM DA NÃO CORROBORAÇÃO POR NENHUM OUTRO ELEMENTO DE INFORMAÇÃO, O DENUNCIADO APRESENTOU INÚMEROS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES QUE DESCONSTITUÍRAM AS AFIRMAÇÕES DA DENÚNCIA ANÔNIMA, O QUE IMPEDE O SEU PROSSEGUIMENTO”.

“Tenho a acrescentar o seguinte: esta propriedade rural é fruto de um trabalho de 18 anos.
Curiosamente a denúncia “anônima” surgiu “dentro” da Câmara Municipal e como uma retaliação ao meu ativismo contra a corrupção, denunciando todas as irregularidades que encontro  e requerendo providências junto à Promotoria de Justiça.

No tocando uma possível “perseguição” da Câmara, João Alfredo diz o seguinte analisando duas ações populares proposta por ele que teriam dado uma ‘economia significativa’ ao erário público:

Processo:  8000007-75.2017.8.12.0800 Julgado
Classe: Ação Popular
Área: Cível
Assunto:    Liminar
Distribuição:    26/01/2017 às 13:52 – Automática
Vara Única – Ribas do Rio Pardo
Controle:    2017/000107
Juiz:    Idail De Toni Filho
Valor da ação:    R$ 300.000,00
Partes do processo
Reqte:     João Alfredo Danieze
Advogado:  João Alfredo Danieze
Reqdo:     Município de Ribas do Rio Pardo

De acordo com João Alfredo, esta ação impediu o reajuste do Prefeito e Vice.  “Julgada procedente e por mim ajuizada”.

Em outra ação Processo:    8000356-15.2016.8.12.0800 Julgado
Classe: Ação Popular
Área: Cível
Assunto:    Liminar
Distribuição:    09/01/2017 às 13:46 – Automática
Vara Única – Ribas do Rio Pardo
Controle:    2017/000009
Juiz:    Idail De Toni Filho
Outros números:    1400134-42.2017.8.12.0000, 1400309-36.2017.8.12.0000
Valor da ação:    R$ 186.288,96
Partes do processo
Reqte:     João Alfredo Danieze
Advogado:  João Alfredo Danieze
Reqdo:     Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – Ms

“As ações são minhas e, não, do Ministério Público. O Autor-Popular sou eu, já que sou Advogado e tenho legitimidade para isso…”, explicou ele.