Flex Park extrapola função e ameaça motorista com multas usando indevidamente logomarca da Agetran

Desde a semana passada a empresa Flex Park, que “explora” o serviço de estacionamento nas vias públicas de Campo Grande, está distribuindo notificações nos para-brisas dos veículos estacionados sem crédito, ameaçando com multas.

Uma prática totalmente ilegal, pois não se pode transformar notificação em multa. Somente o agente de trânsito pode multar. A notificação de funcionários de empresa privada jamais pode ser convertida em multa, pois fere o princípio da impessoalidade do Estado, dentre outros argumentos.

No entanto, agindo de má fé, a empresa está usando a logomarca dá Agetran para induzir o motorista ao erro. As notificações entregues pelos funcionários da Flex Park aos usuários que utilizam o estacionamento rotativo da Prefeitura Municipal de Campo Grande não tem valor de multa.

Se você para em uma das vagas do estacionamento regulamentado e não coloca crédito no parquímetro. Na volta, uma notificação está grudada no vídeo, orientando a cobrar créditos, sob pena de ser punido. Um agente de trânsito que não quis se identificar informou ao Blog do Nélio que o trabalho dos fiscais do Flex Park é de conscientização e com eles acontece apenas uma notificação.

 Para virar multa, é preciso que um agente de trânsito da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) seja chamado para aplicar a multa. A infração para quem for multado por não estar regularizado o tempo no parquímetro é leve, custa três pontos na carteira, além da multa de R$ 8,38.

 Atualmente, 300 mil usuários utilizam os serviços do estacionamento eletrônico que disponibiliza 2,3 mil vagas e emprega 55 funcionários. O valor cobrado pelo serviço é de R$ 2,00 por hora estacionada, mas o usuário paga só os minutos que utilizar.

No entanto, a Flex Park insiste, por meio de suas notificações, que, para não ser multado pela utilização irregular, o usuário pode procurar a empresa Flex Park ou algum de seus orientadores e adquirir o equivalente a 10 (dez) horas de estacionamento, conforme prevê o Decreto Municipal nº 9.254/2005.

Alô Procon!? Até quando os motoristas vão continuar a ser lesados por essa prática abusiva?

 

Confira abaixo a nota na íntegra da Flex Park:

FLEX PARK – INFORME À POPULAÇÃO

 A empresa Flex Park, vem prestar informações à população acerca das notificações entregues por seus agentes, aos usuários que utilizam irregularmente o estacionamento rotativo da Prefeitura Municipal de Campo Grande.

A empresa é concessionária do serviço de estacionamento rotativo do Município de Campo Grande, conforme Contrato nº 26 de 22 de março de 2002.

Em razão da concessão, a empresa possui dentre outras obrigações, a de orientar os usuários e notificar aos veículos infratores das normas que regem o estacionamento pago, acerca de eventual utilização irregular.

No que se refere a obrigação de notificar os infratores das normas do estacionamento pago, a concessionária informa que modificou a cor das notificações que são entregue por seus agentes aos usuários que utilizam irregularmente o estacionamento rotativo, passando da cor amarela, para a cor azul claro.

Ainda em relação a notificação, a concessionária esclarece que seus agentes possuem a prerrogativa legal de notificar os infratores, e a notificação pode virar multa, se não for cancelada em um prazo de 48 horas ou se houver à abordagem de agentes de trânsito.

Para não ser multado pela utilização irregular, o usuário pode procurar a empresa Flex Park ou algum de seus orientadores e adquirir o equivalente a 10 (dez) horas de estacionamento, conforme prevê o Decreto Municipal nº 9.254/2005.

Visando atender os usuários da melhor forma possível, a empresa informa que possui um canal de atendimento pelo telefone (67) 33250069.