FAZ DE CONTAS: Neves desrespeita a Justiça e lota quadro do TCE com seus parentes e afilhados

waldirneves1 Uma nova ação popular foi protocolada na última terça-feira na de Justiça de MS contra o presidente do Tribunal de Contas, Waldir Neves e mais 13 acusados de nepotismo.

A ação mostra que o presidente do TCE nomeou parentes seus além parentes de políticos, secretários e até mesmo de conselheiros do TCE-MS nomeados no tribunal, como também nomeou próprios parentes.

As nomeações por nepotismo tiveram início, segundo consta na ação movida contra TCE-MS, em 1994. Desde lá, nos anos de 1996, 1995, 2009, 2010, 2011 e 2012, a corte fiscal nomeou filhos de desembargadores do Tribunal de Justiça, de conselheiros do TCE-MS, de conselheiros aposentados além de cunhados de políticos do Estado. Em 1995, por exemplo, a ex-esposa do conselheiro Ronaldo Chadid foi nomeada para cargo de assessora técnica em informática.

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João Maria Lós e esposa Izabel Loureiro

Em 2015 por exemplo, foram quatro nomeações irregulares. Mesmo ano em que Waldir Neves tomou posse como presidente do TCE-MS. Entre elas, está a ex-esposa de Waldir Neves, Alessandra Larreira Ximenes, nomeada em março de 2015 para cargo de chefe II, um sobrinho de Waldir, Nivaldo Cruz Barbosa, no cargo de assessor de conselheiro, nomeado em janeiro do mesmo ano.

Filhos de secretários de Estado e de membros do Tribunal de Justiça, também figuram na lista de nomeados.

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Carlos Contar e a esposa Luiza Helena

Isabel Cristiane Loureiro de Almeida,  mulher do presidente do Tribunal de Justiça, João Maria Lós.

Luiza Helena Bernardes Al Contar. Esposa do Desembargador, Carlos Eduardo Contar.

Maria Fernanda G. Maran. Esposa do Desembargador Divoncir Schreiner Maran.

Viviane Amêndola da Mota, filha da secretária de Educação do Estado, Maria Cecília Amêndola da Mota.

Fábio Alves Monteiro. Filho do secretário de Fazenda do Estado, Márcio Monteiro.

O Nepotismo, conforme é definido na ação civil, “no âmbito da Administração Pública consiste na nomeação de parentes para o exercício de cargo ou função pública que não exigem a regra geral do concurso público para provimento.

Trata-se de uma conduta ilícita consubstanciada na forte influência do vínculo familiar como motivação do ato administrativo de nomeação. Com a prática do Nepotismo, o critério do parentesco para o preenchimento dos cargos e funções públicos é um fator determinante, valorizando o favorecimento pessoal, em detrimento das regras da ética, da moral, da impessoalidade, da igualdade e da eficiência, valores necessários ao bom andamento do serviço público.”

A ação popular pede, em caráter liminar que as nomeações sejam imediatamente invalidadas e que Waldir Neves seja punido com perda de função pública, suspensão de direitos políticos por cinco anos, que os valores pagos aos funcionários nomeados ilegalmente sejam ressarcidos e que cada um dos nomeados por nepotismo efetue pagamento de multa de pelo menos 12 vezes o valor de sua remuneração.

 

Para fazer o download da Ação Popular, clique aqui.