Exploração e descaso! CCR reduz atendentes nos pedágios e acaba notificada pelo Procon. Vai vendo!

O descaso da CCR-MSVia, concessionária que explora a BR-163 em território sul-mato-grossense, com os motoristas do Estado é tão gritante que, além de não duplicar a rodovia na extensão prometida, agora reduziu o número de atendentes nas praças de pedágio implantadas ao longo da via.

Felizmente, graças às denúncias recebidas dos motoristas, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon) instaurou Procedimento de Investigação Preliminar notificando a CCR-MSVia para, no prazo de até dez dias após o recebimento da notificação encaminhada no dia 16 deste mês de abril por meio dos Correios, apresente justificativa e possível solução para irregularidade denunciada.

De acordo com os usuários da BR-163, que são consumidores dos serviços prestados pela empresa, a CCR-MS via tem mantido número insuficiente de guichês para atendimento, o que, em dados momentos, acaba gerando extensas filas de veículos cujos condutores aguardam para o pagamento do pedágio e, além disso, não são poucas as reclamações a respeito da inexistência de troco.

A relação de consumo está configurada no pedágio cobrado e, em razão disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) reconhece a vulnerabilidade econômica, técnica e jurídica do consumidor, prevendo sua proteção contra práticas abusivas. O próprio CDC determina que o prestador de serviços tem responsabilidade em apresentar padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

Em relação à responsabilidade da concessionária, a Lei Federal nº 8.987/95, a Lei das Concessões, em seu artigo 6º estabelece que “toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido na Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato”.

Já o parágrafo 1º esclarece que o serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e cordialidade na prestação, além de modicidade nas tarifas. A notificação expedida pelo Procon determina que a empresa informe, entre outras coisas, a quantidade de praças de pedágio, em que municípios estão localizadas, o número de guichês em cada uma, qual o valor cobrado pelo pedágio e quando ocorreu o reajuste mais recente.

O Procon quer saber, também, a periodicidade os aumentos, quem é responsável pela definição do valor a ser acrescido e, também, qual a base de cálculo utilizada para o reajuste.

O descaso da CCR-MSVia, concessionária que explora a BR-163 em território Sul-mato-grossense, com os motoristas do Estado é tão gritante que, além de não duplicar a rodovia na extensão prometida, agora reduziu o número de atendentes nas praças de pedágio implantadas ao longo da via.

Felizmente, graças às denúncias recebidas dos motoristas, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon) instaurou Procedimento de Investigação Preliminar notificando a CCR-MSVia para, no prazo de até dez dias após o recebimento da notificação encaminhada no dia 16 deste mês de abril por meio dos Correios, apresente justificativa e possível solução para irregularidade denunciada.

De acordo com os usuários da BR-163, que são consumidores dos serviços prestados pela empresa, a CCR-MS via tem mantido número insuficiente de guichês para atendimento, o que, em dados momentos, acaba gerando extensas filas de veículos cujos condutores aguardam para o pagamento do pedágio e, além disso, não são poucas as reclamações a respeito da inexistência de troco.

A relação de consumo está configurada no pedágio cobrado e, em razão disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) reconhece a vulnerabilidade econômica, técnica e jurídica do consumidor, prevendo sua proteção contra práticas abusivas. O próprio CDC determina que o prestador de serviços tem responsabilidade em apresentar padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

Em relação à responsabilidade da concessionária, a Lei Federal nº 8.987/95, a Lei das Concessões, em seu artigo 6º estabelece que “toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido na Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato”.

Já o parágrafo 1º esclarece que o serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e cordialidade na prestação, além de modicidade nas tarifas. A notificação expedida pelo Procon determina que a empresa informe, entre outras coisas, a quantidade de praças de pedágio, em que municípios estão localizadas, o número de guichês em cada uma, qual o valor cobrado pelo pedágio e quando ocorreu o reajuste mais recente.

O Procon quer saber, também, a periodicidade os aumentos, quem é responsável pela definição do valor a ser acrescido e, também, qual a base de cálculo utilizada para o reajuste.